05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Kleber Cazzaro<br />

53<br />

Artigo 8º<br />

por sua genitora. legalidade. sentença nula. recurso provido<br />

“É válida a procuração ad judicia outorgada por instrumento particular pela genitora,<br />

quando sua filha menor púbere está por ela assistida”. (TJPR. 8ª CC. AC<br />

169175-8. Rel. Clayton Camargo. J. 20.10.2005)<br />

Menor representado<br />

“A outorga de procuração pela mãe e representante legal do menor é suficiente<br />

para requerer a abertura do inventário, uma vez que é pessoa legitimada para<br />

representação. A procuração outorgada pela mãe, posteriormente revogada,<br />

gerou efeitos no procedimento de inventário, que foi aproveitado pelo novo procurador<br />

que passou a representar o espólio após a revogação unilateral do mandato”.<br />

(TAPR. 9ª.CC (extinto TA). AC 180703-2. Rel. Nilson Mizuta. J. 29.04.2003)<br />

Art. 9º. O juiz dará curador especial:<br />

I – ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses<br />

deste colidirem com os daquele;<br />

II – ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com<br />

hora certa.<br />

Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial<br />

de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de<br />

curador especial.<br />

AUTOR<br />

Kleber Cazzaro<br />

I. Características especiais<br />

A curadoria especial é múnus público. O curador deverá promover a defesa de<br />

quem ele foi nomeado para representar. Na falta de elementos, tem permissão<br />

legal para fazer contestação genérica (<strong>CPC</strong>, art. 3<strong>02</strong>, § único). O prazo do curador<br />

especial é impróprio. Não cumprindo a função para a qual foi nomeado, o<br />

curador poderá ser substituído e o novo indicado terá o prazo necessário para a<br />

atividade defensiva do seu representado. Só haverá necessidade de curador em<br />

procedimentos de jurisdição contenciosa. E a participação do Ministério Público<br />

em procedimentos onde exista curador especial nomeado não fica dispensada.<br />

II. Poderes só processuais<br />

Por ser representante judicial, o curador não possui poderes materiais para ir<br />

além do exercício de defesa processual específica do seu representado. Ele

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!