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CPC_06_02

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Maria Lucia Lins Conceição<br />

1<strong>02</strong>3<br />

Artigo 511<br />

em 22/09/2009).<br />

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAOR-<br />

DINÁRIO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO QUANDO JÁ ENCERRADO O EXPEDI-<br />

ENTE BANCÁRIO. PREPARO. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo<br />

Tribunal Federal firmou entendimento de que o fechamento das agências bancárias<br />

em seu horário habitual, ainda que anterior ao término do expediente forense,<br />

não é causa para ensejar legítimo o pagamento do preparo após o prazo<br />

recursal. Agravo regimental a que se nega provimento”.<br />

(STF, AI 637204 AgR/PE, Segunda Turma, Rel.: Min. Eros Grau, j. 26/<strong>06</strong>/2007).<br />

PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR. AUSÊNCIA DO FUMUS BONI IURIS.<br />

RECURSO ESPECIAL DESERTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 187/STJ. (...) 4. A orientação<br />

jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que a comprovação do<br />

preparo deve ser feita no instante da interposição do recurso, de modo a evitar a<br />

deserção, nos termos do art. 511 do <strong>CPC</strong> e da Súmula 187 do Superior Tribunal<br />

de Justiça („É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça,<br />

quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de<br />

remessa e retorno dos autos“). No presente caso, o recurso especial está desacompanhado<br />

das devidas guias. Cabe ressaltar, ainda, que a jurisprudência desta<br />

Corte é no sentido de que a intimação para a complementação do preparo só<br />

é admitida quando recolhido o valor de forma insuficiente, não quando ausente o<br />

preparo de uma das guias. 5. No caso concreto, embora conste „Declaração de<br />

pobreza para fins judiciais“ de vários requerentes, não consta nos autos qualquer<br />

manifestação do Juízo de origem a respeito de pedido de justiça gratuita,<br />

considerando-se deserto o recurso cujo preparo não tenha sido recolhido. 6.<br />

Considerando que o fumus boni iuris relaciona-se diretamente à probabilidade<br />

de êxito do recurso especial, este restou inviabilizado pela ausência do preparo.<br />

7. Agravo regimental não provido.<br />

(STJ, PET na MC 21156/MG, Segunda Turma, Rel.: Min. Mauro Campbell Marques,<br />

j. em <strong>06</strong>/08/2013). (grifado)<br />

Intimação do recorrente para o pagamento<br />

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPE-<br />

CIAL. APELAÇÃO. PREPARO. INTIMAÇÃO. COMPROVAÇÃO TEMPESTIVA. DE-<br />

SERÇÃO AFASTADA. ARTS. 511 DO <strong>CPC</strong> E 14, II, DA LEI 9.289/96. AGRAVO NÃO<br />

PROVIDO. 1. „A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que<br />

a pena de deserção no preparo de apelação interposta perante a Justiça Federal<br />

não poderá ser decretada antes da intimação do recorrente para o pagamento“<br />

(AgRg no Ag 1.138.219/RS, Primeira Turma, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES,<br />

DJe 1º/7/09). 2. Agravo regimental não provido.<br />

(STJ, AgRg no REsp 1217970/RS, Primeira Turma, Rel.: Min. Arnaldo Esteves<br />

Lima, j. em 19/03/2013).<br />

Término do expediente bancário<br />

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECUR-<br />

SO ESPECIAL. BANCÁRIO. PREPARO. DESERÇÃO. AFASTAMENTO. SUBSTA-<br />

BELECIMENTO. AUTENTICAÇÃO DESNECESSÁRIA. SÚMULA 126/STJ. INAPLI-<br />

CABILIDADE. – Interposto o recurso após o expediente bancário, o prazo para

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