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CPC_06_02

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Kleber Cazzaro<br />

109<br />

Artigo 32<br />

ocorre se ela sair vencedora. Se perder, pagará sua parte. Se ganhar, terá direito<br />

ao reembolso das despesas que fez enquanto atuou no processo.<br />

JULGADOS<br />

“Consoante estabelece o <strong>CPC</strong>, não há condenação do assistente simples em<br />

honorários advocatícios, litteris: „Se o assistido ficar vencido, o assistente será<br />

condenado nas custas em proporção à atividade que houver exercido no processo“.<br />

(STJ. 1T. REsp 579.739/DF. Rel. Min. José Delgado. J. 17/<strong>02</strong>/2005)<br />

“Segundo disciplina o artigo 32 do Código de Processo Civil „se o assistido ficar<br />

vencido, o assistente será condenado nas custas em proporção à atividade<br />

que houver exercido no processo“. Nenhuma referência expressa há naquele<br />

estatuto processual a respeito da condenação do assistente em honorários advocatícios,<br />

somente quanto às custas e na proporção da atividade que houver<br />

exercido no processo.” (TJPR. 14CC. AC 654999-5. Rel. Edgard Fernando Barbosa.<br />

J. 11.08.2010)<br />

„Na prática, é difícil distinguir com precisão o acréscimo de despesas causado<br />

pelo ingresso do assistente. Por isso, o Código diz que a condenação será „em<br />

proporção à atividade que houver exercido“. Deve-se, pois, considerar a fase em<br />

que ocorreu o ingresso e, tanto quanto possível, as despesas a que ele efetivamente<br />

deu causa, como as feitas com provas que requereu, com as intimações<br />

que se lhe fizeram, etc.“ (TJPR. 8CC. EDC 348<strong>06</strong>8-2/01. Rel. Arno Gustavo Knoerr.<br />

J. 12.<strong>02</strong>.2009)<br />

Art. 33. Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico<br />

que houver indicado; a do perito será paga pela parte que<br />

houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por<br />

ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.<br />

Parágrafo único. O juiz poderá determinar que a parte responsável<br />

pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo<br />

o valor correspondente a essa remuneração. O numerário,<br />

recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção<br />

monetária, será entregue ao perito após a apresentação do<br />

laudo, facultada a sua liberação parcial, quando necessária.<br />

AUTOR<br />

Kleber Cazzaro

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