05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Maria Lucia Lins Conceição<br />

1030<br />

Artigo 512<br />

conhecido e julgado no mérito. Caso a decisão recorrida tenha apreciado de<br />

forma equivocada os fatos ou tenha realizado interpretação jurídica errada sobre<br />

a questão discutida, é necessária a sua reforma, havendo a substituição do<br />

julgado recorrido pela decisão do recurso. 3. Não se aplica o efeito substitutivo<br />

quando o recurso funda-se em error in procedendo, com vício na atividade judicante<br />

e desrespeito às regras processuais, pois, nesse caso, o julgado recorrido<br />

é anulado para que outro seja proferido na instância de origem. Em casos assim,<br />

a instância recursal não substitui, mas desconstitui a decisão acoimada de vício.<br />

4. Recurso especial conhecido em parte e desprovido. (STJ, REsp 963.220/BA,<br />

Quarta Turma, Rel.: Min. João Otávio de Noronha, j. 07/04/2011). (grifado)<br />

A identificação da decisão rescindenda e a competência para o julgamento<br />

de ação rescisória<br />

(...) QUESTÃO NÃO DECIDIDA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP 552.017/<br />

SC. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DA RESCISÓRIA. TRIBUNAL RE-<br />

GIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. SÚMULA 515 DO STF. INCIDÊNCIA. PRECE-<br />

DENTES. 1. O Tribunal de origem extinguiu o processo da ação rescisória, sem<br />

resolução do mérito, ao argumento de que o TRF é incompetente para o julgamento<br />

da rescisória, tendo em vista que o STJ, nos autos do REsp 552.017/SC,<br />

dispôs acerca do mérito da demanda originária. 2. Entretanto, observa-se no<br />

aludido recurso especial que a tese defendida pelo recorrente naquela ocasião e<br />

enfrentada pelo STJ dizia respeito a não incidência da correção monetária sobre<br />

o creditamento e a inexistência da prova do repasse do encargo financeiro como<br />

pressuposto ao aproveitamento do referido crédito. No STJ não foi enfrentada a<br />

própria possibilidade de creditamento pelos insumos isentos, não tributados ou<br />

sujeitos à alíquota zero, matéria somente enfrentada no TRF. 3. Competência do<br />

TRF para a rescisória constatada pela incidência, por analogia, do enunciado n.<br />

515 da Súmula do STF: „A competência para a ação rescisória não é do Supremo<br />

Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário<br />

ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido<br />

rescisório“. Precedentes: REsp 1.309.699/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell<br />

Marques, DJe de 5.12.2012; AgRg no REsp 1.2<strong>02</strong>.314/SC, 1ª Turma, Rel. Min.<br />

Benedito Gonçalves, DJe de 11.11.2011. 4. Agravo regimental não provido.<br />

(STJ, AgRg nos EDcl no REsp 1259043/SC, Segunda Turma, Rel.: Min. Mauro<br />

Campbell Marques, j. em 21/05/2013).<br />

O Superior Tribunal de Justiça é competente para julgar ação rescisória contra<br />

acórdão de Tribunal originário, quando o Ministro Relator do agravo de instrumento<br />

ao desprovê-lo adentra no mérito da questão federal controvertida. Aplicação<br />

analógica da Súmula 249-STF. Precedentes (AR nºs 438-RJ e 627-RJ e<br />

EIAR nº 354-BA).<br />

(STJ; AR 7<strong>02</strong>/DF, Terceira Seção, Rel. Min. Gilson Dipp, j. em 24/05/2000).<br />

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO RE-<br />

LATOR QUE APRECIOU O MÉRITO DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO SUPERIOR<br />

TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. RESÍDUO DE 3,17%.<br />

CONCESSÃO. ARTS. 28 E 29 DA LEI N. 8.880/94. PRECEDENTES. 1. Ainda que<br />

o recurso especial não tenha sido conhecido, se o mérito da questão federal

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!