05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Fernando de Brito Alves<br />

1737<br />

Artigo 962<br />

I. Requisitos das cadernetas e do memorial descritivo<br />

A norma processual estabelece o que deve constar nas cadernetas de operações<br />

de campo e no memorial descritivo. A finalidade é também meramente<br />

documental. A sentença proferida em processo que não contenha o relatório<br />

com memorial descritivo, plantas e cadernetas com anotação das operações de<br />

campo é nula.<br />

II. Contraprova<br />

AUTOR<br />

Fernando de Brito Alves<br />

Ainda que as partes juntem memoriais descritivos baseados em georreferenciamento<br />

é possível a contraprova, de modo que o julgador deverá, antes de<br />

decidir, cotejar o que foi trazido pelas partes na inicial e na defesa, o contido na<br />

escritura, por fim, o memorial descritivo e demais documentos produzidos com<br />

os trabalhos de campo.<br />

JULGADOS<br />

Direito à contraprova<br />

[...] Ainda, conforme asseverado pela União, o memorial descritivo por georreferenciamento<br />

apresentado com a inicial baseia-se somente nos limites da área de<br />

posse do autor, não há como se inferir claramente se coincidem com os títulos<br />

de domínio precedentes. Se o autor optou-se valer por instrumento de tecnologia<br />

para individualizar os limites de sua propriedade, a União, por sua vez utilizou-se<br />

de uma base cartográfica construída no mesmo sistema para indicar, de acordo<br />

com os limites apontados pela certidão da transcrição das transmissões, a<br />

área da Fazenda Morungava, situando a área objeto do litígio dentro dos limites<br />

daquela. [...] Ademais, é direito da parte de produzir a prova técnica indispensável<br />

a comprovação de suas alegações, não se podendo conferir a registros ou<br />

descrições pretéritas do imóvel valor probante absoluto, porquanto suscetíveis<br />

de eventual equívoco. [...] (TRF4, AG 50<strong>06</strong>588-32.2013.404.0000, Quarta Turma,<br />

Relatora Vivian Josete Pantaleão Caminha, D.E. 13/05/2013)<br />

Art. 963.É obrigatória a colocação de marcos assim na estação<br />

inicial - marco primordial -, como nos vértices dos ângulos, salvo<br />

se algum destes últimos pontos for assinalado por acidentes<br />

naturais de difícil remoção ou destruição.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!