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CPC_06_02

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Stela Marlene Schwerz<br />

1149<br />

Artigo 569<br />

ção ou de apenas algumas medidas executivas.<br />

Parágrafo único - Na desistência da execução, observar-se-á o<br />

seguinte:<br />

a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre<br />

questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários<br />

advocatícios;<br />

b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do<br />

embargante.<br />

I. Disponibilidade da execução<br />

O artigo consagra o princípio da disponibilidade do credor sobre a prestação da<br />

tutela jurisdicional executiva total ou parcialmente. A execução é realizada em<br />

benefício do credor que pode desistir de executar ou desistir de alguns atos que<br />

não sejam de seu interesse para a satisfação de seu crédito.<br />

II. Desnecessidade da concordância do Executado-Embargante.<br />

Ao contrário do processo de conhecimento que exige a concordância do réu<br />

para a desistência da ação, após a apresentação de resposta (<strong>CPC</strong>, art. 267,<br />

§4º), no processo de execução a desistência é livre se a execução não for embargada<br />

ou se embargada os embargos versarem sobre matéria processual.<br />

III. Concordância do Embargante.<br />

AUTOR<br />

Stela Marlene Schwerz<br />

A concordância do Embargante será necessária se os embargos do executado<br />

versarem sobre matéria de fundo ou de mérito da execução. A oposição do Embargante<br />

à desistência, entretanto, deverá ser fundamentada.<br />

IV. Honorários em caso de desistência.<br />

Ao extinguir a execução em razão da desistência formulada pelo credor, o juiz<br />

deverá condená-lo ao pagamento das custas e honorários. A condenação em<br />

honorários será cabível se a desistência ocorrer após a citação do executado ou<br />

após o oferecimento dos embargos, pois se pressupõe a contratação de profissional<br />

para atuação no feito após a citação.<br />

V. Desistência do cumprimento de sentença.<br />

As Leis 11.232/2005 e 11382/20<strong>06</strong> não alteraram o dispositivo em referência

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