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CPC_06_02

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Liliane Maria Busato Batista<br />

708<br />

Artigo 415<br />

(HC 82.009/BA, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em<br />

05/<strong>06</strong>/2007, DJ 29/<strong>06</strong>/2007, p. 488)<br />

Art. 416. O juiz interrogará a testemunha sobre os fatos articulados,<br />

cabendo, primeiro à parte, que a arrolou, e depois à parte contrária,<br />

formular perguntas tendentes a esclarecer ou completar o depoimento.<br />

§ 1º As partes devem tratar as testemunhas com urbanidade, não<br />

lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas<br />

ou vexatórias.<br />

§ 2º As perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas<br />

no termo, se a parte o requerer.<br />

AUTOR<br />

Liliane Maria Busato Batista<br />

I. Princípio da imediação<br />

No momento da audiência de instrução e julgamento compete ao juiz formular às<br />

testemunhas todas as perguntas visando ao esclarecimento da situação fática.<br />

No entanto, é assegurado aos advogados das partes fazerem reperguntas que<br />

objetivem o melhor esclarecimento de um ponto ou de uma controvérsia. Nestes<br />

casos, o advogado deve ter o cuidado de dirigir as perguntas ao magistrado,<br />

que as avaliará, deferindo-as ou não. É vedado, salvo se houver expressa autorização<br />

do magistrado, dirigir reperguntas diretamente às testemunhas, isto em<br />

homenagem ao princípio da imediação.<br />

II. Ordem na oitiva<br />

A fim de resguardar o contraditório o juiz interrogará a testemunha, cabendo,<br />

primeiro à parte que a arrolou, e depois à parte contrária, formular reperguntas<br />

tendentes a esclarecer ou complr o depoimento.<br />

III. Dever de urbanidade<br />

As partes devem ter atitude respeitosa em relação às testemunhas, sendo vedada<br />

qualquer tentativa de criar situações embaraçosas e constrangedoras que<br />

possam, de alguma forma, intimidar o depoente.<br />

IV. Indeferimento<br />

Quando do depoimento, se o magistrado indeferir alguma repergunta formulada<br />

às testemunhas, havendo relevância ao deslinde da questão, o advogado deve<br />

tomar o cuidado de requer que seu teor fique consignado no termo da audiên-

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