05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Rafael Knorr Lippmann<br />

1772<br />

Artigo 989<br />

(STJ – Terceira Turma – REsp 515034/RS – Rel. Min. Humberto Gomes de Barros<br />

– DJU em 26/03/2007.)<br />

“[...] Imperatividade da norma do <strong>CPC</strong>, art. 989, que determina a abertura de<br />

inventário, de ofício, caso os legitimados não o tenham feito no prazo legal [...]”<br />

(TJ/PR – Sétima Câmara Cível – Ag Instr 537726-6 – Rel. Juíza Dilmari Helena<br />

Kessler – Julgamento em 12/05/2009.)<br />

Art. 990. O juiz nomeará inventariante:<br />

I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse<br />

convivendo com o outro ao tempo da morte deste;<br />

II - o herdeiro que se achar na posse e administração do espólio,<br />

se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou<br />

estes não puderem ser nomeados;<br />

III - qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração<br />

do espólio;<br />

IV - o testamenteiro, se Ihe foi confiada a administração do espólio<br />

ou toda a herança estiver distribuída em legados;<br />

V - o inventariante judicial, se houver;<br />

Vl - pessoa estranha idônea, onde não houver inventariante judicial.<br />

Parágrafo único. O inventariante, intimado da nomeação, prestará,<br />

dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente<br />

desempenhar o cargo.<br />

AUTOR<br />

Rafael Knorr Lippmann<br />

I. Nomeação do inventariante<br />

Na qualidade de representante judicial e extrajudicial do espólio (<strong>CPC</strong>, art. 12,<br />

V) e responsável pela prática de atos processuais de suma importância no procedimento<br />

de inventário e partilha, o inventariante será nomeado pelo juiz em<br />

observância à ordem legal. Em situações excepcionais, admite-se a nomeação<br />

em desconformidade com a ordem estabelecida pelo art. 990, vide julgados<br />

abaixo referidos.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!