05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Kleber Cazzaro<br />

123<br />

Artigo 39<br />

I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em<br />

que receberá intimação;<br />

II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de<br />

endereço.<br />

Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no n. I<br />

deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará<br />

que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito)<br />

horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto<br />

no n. II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em<br />

carta registrada, para o endereço constante dos autos.<br />

AUTOR<br />

Kleber Cazzaro<br />

I. Informação do endereço: Obrigação de ambos, advogado e parte. Em qualquer<br />

descuido, eventuais correspondências, inclusive eletrônica, enviadas para<br />

o endereço indicado, serão tidas como válidas. O endereço referido neste artigo<br />

abrange também o eletrônico (p. ex. e-mail). No caso da parte possuir cadastro<br />

permitindo que à comunicação dos atos judiciais relativos ao seu processo ocorram<br />

por este modo, deve manter seu endereço eletrônico atualizado, sob pena<br />

de reputar-se válidas as comunicações enviadas para o endereço constante nos<br />

autos ou registrado nos arquivos da serventia por onde os mesmos tramitam.<br />

JULGADOS<br />

Comunicação de mudança de endereço de advogado<br />

“Comunicada a mudança de endereço do advogado da parte e extraviada tal<br />

petição pela serventia do cartório. Considerado válida a intimação feita ao patrono,<br />

através dos correios, embora devolvida por não encontrado o destinatário,<br />

tem-se que labora em manifesto equivoco o acórdão, quando da pela intempestividade<br />

da apelação interposta. Assentado na jurisprudência dos tribunais o<br />

entendimento no sentido que as partes não podem ser prejudicadas pelos erros,<br />

eventualmente, cometidos pelos serventuários da justiça. Configurada ofensa<br />

a norma inserta no artigo 39, II, do <strong>CPC</strong>.” (STJ. 3T. REsp 50.934/GO. Rel. Min.<br />

Waldemar Zveiter. J. 13/09/1994)<br />

Petição inicial<br />

“Nas comarcas em que a intimação ao advogado é feita por publicação de nota

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!