05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Kleber Cazzaro<br />

77<br />

Artigo 18<br />

dição. Para tanto, tem o dever e os comandos especiais do artigo 14, parágrafo<br />

único e 18 do <strong>CPC</strong> para tanto.<br />

II. Necessidade do contraditório<br />

Considerando que para a condenação por litigância de má-fé é necessário existir<br />

culpa e dano, antes de ser aplicada a reprimenda pela prática das hipóteses<br />

do artigo 17, impera-se dar oportunidade de defesa à parte acusada, ou que<br />

poderá ser condenada, sob pena da sanção ser invalidada pela violação dos<br />

princípios do contraditório e da ampla defesa. A única exceção é que se as hipóteses<br />

do artigo 17 estiverem extremamente evidentes e não permitam qualquer<br />

margem de interpretação diversa a título de defesa.<br />

III. Multa e indenização<br />

Nos casos previstos pelo artigo, ambos são institutos distintos e com características<br />

diversas para aplicação. A indenização por perdas e danos só cabe se<br />

restar demonstrado que o ato praticado (intencional e de má-fé) gerou prejuízo<br />

à parte contrária. A mesma característica não é necessária para aplicação da<br />

multa.<br />

IV. Honorários e despesas<br />

Essa condenação é independente da solução final da causa. Até a parte vencedora<br />

da causa poderá ser condenada ao longo da ação pela prática de conduta<br />

que caracterize má-fé. A matéria, apesar disso, encontra polêmica na doutrina<br />

no tocante aos honorários e as despesas. Existe defesa sustentando que a condenação<br />

em honorários e despesas depende da derrota da parte ofensora no<br />

processo. Por outro lado também há referências informando a necessidade de<br />

desvinculação dessa condenação do resultado do processo. A punição pela<br />

prática de atos de má-fé deve ser calculada com base nos danos suportados<br />

pela parte ofendida.<br />

JULGADOS<br />

Litigância de má-fé<br />

“A condenação prevista no art. 18, § 2°, do <strong>CPC</strong>, pressupõe dolo da parte que<br />

litiga de má-fé, além de demonstração inequívoca do prejuízo causado à parte<br />

contrária”. (STJ. 3T. REsp 756885/RJ. Rel. Min. Humberto Gomes de Barros. j.<br />

14/08/07)<br />

Comprovação da má-fé na cobrança indevida<br />

A indenização por litigância de má-fé tem natureza jurídica processual, não nasce<br />

por meio de negócio jurídico nem pode ser objeto de transação pelas partes,<br />

pois é prevista em norma de ordem pública e protege, em um primeiro momento,<br />

as partes litigantes, e em um segundo, a própria coletividade, pois resguarda<br />

e recomenda um dever geral de lealdade e boa fé processuais, com respeito

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!