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CPC_06_02

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Cristina Leitão Teixeira de Freitas<br />

1397<br />

Artigo 723<br />

Art. 723 - Se o imóvel estiver arrendado, o inquilino pagará o<br />

aluguel diretamente ao usufrutuário, salvo se houver administrador.<br />

Usufruto de imóvel arrendado.<br />

AUTOR<br />

Cristina Leitão Teixeira de Freitas<br />

Havendo administrador, ele receberá o aluguel do imóvel objeto de usufruto; não<br />

tendo sido nomeado administrador, o pagamento do aluguel do imóvel objeto de<br />

usufruto será feito ao usufrutuário.<br />

Art. 724 - O exequente usufrutuário poderá celebrar locação do<br />

móvel ou imóvel, ouvido o executado.<br />

Parágrafo único. Havendo discordância, o juiz decidirá a melhor<br />

forma de exercício do usufruto.<br />

Locação do bem objeto de usufruto.<br />

AUTOR<br />

Cristina Leitão Teixeira de Freitas<br />

Esta norma permite que o bem objeto de usufruto seja alugado no curso da medida<br />

expropriatória, justamente para viabilizar a satisfação da dívida exequenda<br />

caso este mesmo bem por qualquer motivo deixe de produzir frutos (i.e. revogação<br />

do contrato de locação).<br />

Art. 725 - (Revogado pela Lei nº 11.382, de 20<strong>06</strong>)<br />

Art. 726 - (Revogado pela Lei nº 11.382, de 20<strong>06</strong>)

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