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CPC_06_02

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Cristina Leitão Teixeira de Freitas<br />

1396<br />

Artigo 722<br />

pedição de carta para averbação no respectivo registro.<br />

§ 2º Constarão da carta a identificação do imóvel e cópias do<br />

laudo e da decisão.<br />

§ 3º (Revogado pela Lei nº 11.382, de 20<strong>06</strong>)<br />

I. Exercício do contraditório.<br />

AUTOR<br />

Cristina Leitão Teixeira de Freitas<br />

A norma estipula que o executado será ouvido, o que é coerente com o princípio<br />

do contraditório, aplicável também no processo executivo, mas está claro que<br />

a concordância do devedor não é pressuposto para o deferimento do usufruto.<br />

Improvável que o executado discorde do usufruto na iminência de perder a propriedade<br />

do bem, mas isto deve ser avaliado em concreto. Caso o usufruto seja<br />

requerido pelo executado, obviamente deve ser ouvido o exequente, em aplicação<br />

à mesma regra.<br />

II. Nomeação de perito.<br />

Antes de proferir decisão deferindo ou não o usufruto, o juiz deverá nomear perito<br />

para aferir o tempo necessário para que a medida expropriatória de frutos e<br />

rendimentos torne viável o pagamento da dívida.<br />

III. Carta de usufruto judicial.<br />

Após a decisão, não sendo objeto de agravo de instrumento com efeito suspensivo,<br />

deverá ser expedida carta de usufruto, na qual conterá a identificação do<br />

imóvel, cópia do laudo e da decisão, para averbação no Cartório de Registro de<br />

Imóveis.<br />

JULGADOS<br />

Usufruto e fixação do patamar<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUFRUTO JUDICIAL. ADMINISTRAÇÃO AO EN-<br />

CARGO DOS AGRAVADOS. FIXAÇÃO EM PATAMAR ADEQUADO. RENDA MÉ-<br />

DIA DA PROPRIEDADE. PAGAMENTO QUE NÃO PODE RETROAGIR À DATA DO<br />

DESPACHO QUE CONSIDEROU LÍCITA A PENHORA. HECTARES CONVERTIDOS<br />

EM ALQUEIRES. RECURSO DESPROVIDO. 61,54 HECTARES CORRESPONDEM<br />

A 25,43 ALQUEIRES. RECURSO DESPROVIDO.<br />

(TJPR - 8ª C.Cível - AI - 543712-9 - Paranavaí - Rel.: João Domingos Kuster Puppi<br />

- Unânime - - J. 26.03.2009)

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