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CPC_06_02

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Rafael Knorr Lippmann<br />

1774<br />

Artigo 991<br />

I - representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora<br />

dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, §<br />

1º;<br />

II - administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência<br />

como se seus fossem;<br />

III - prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou<br />

por procurador com poderes especiais;<br />

IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes,<br />

os documentos relativos ao espólio;<br />

V - juntar aos autos certidão do testamento, se houver;<br />

Vl - trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente,<br />

renunciante ou excluído;<br />

Vll - prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre<br />

que o juiz lhe determinar;<br />

Vlll - requerer a declaração de insolvência (art. 748).<br />

AUTOR<br />

Rafael Knorr Lippmann<br />

O art. 991, <strong>CPC</strong>, estabelece os deveres do inventariante, direcionados ao regular<br />

processamento do inventário e da partilha. Destaca-se que a prestação de contas<br />

pelo inventariante deve ocorrer incidentalmente no processo de inventário<br />

e partilha, tramitando em apenso a ele (<strong>CPC</strong>, art. 919). As contas deverão ser<br />

prestadas por determinação do juiz ou quando requerido por herdeiro e o não<br />

cumprimento da obrigação enseja a remoção do inventariante (<strong>CPC</strong>, 995, V).<br />

Julgados<br />

É dever do inventariante fornecer os documentos necessários ao inventário<br />

“[...] o espólio é quem pode obter e fornecer as informações necessárias para<br />

o correto deslinde da causa [...] ao espólio, na pessoa do inventariante, cabe<br />

prestar contas de todos os possíveis bens e valores do falecido [...]”<br />

(STJ – Terceira Turma – AgRg no Ag 1089672/SP – Rel. Min. Massami Uyeda –<br />

DJe 12/04/2010.)<br />

Condenação do inventariante ao pagamento do saldo apurado nas contas<br />

do espólio<br />

“[...] Mesmo quando a prestação de contas do inventariante é determinada pelo<br />

juízo ou a requerimento do Ministério Público, por força do art. 991, VII, do <strong>CPC</strong>,<br />

o inventariante pode ser condenado a pagar o saldo eventualmente apurado

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