05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Thais Amoroso Paschoal<br />

1962<br />

Artigo 1.195<br />

Art. 1.195. O tutor ou curador será citado para contestar a argüição<br />

no prazo de 5 (cinco) dias.<br />

Art. 1.196. Findo o prazo, observar-se-á o disposto no art. 803.<br />

Art. 1.197. Em caso de extrema gravidade, poderá o juiz suspender<br />

do exercício de suas funções o tutor ou curador, nomeando-<br />

-lhe interinamente substituto.<br />

Art. 1.198. Cessando as funções do tutor ou curador pelo decurso<br />

do prazo em que era obrigado a servir, ser-lhe-á lícito requerer<br />

a exoneração do encargo; não o fazendo dentro dos 10 (dez)<br />

dias seguintes à expiração do termo, entender-se-á reconduzido,<br />

salvo se o juiz o dispensar.<br />

AUTOR<br />

Thais Amoroso Paschoal<br />

I. Deveres do tutor<br />

São deveres do tutor: a) dirigir a educação do menor, defende-lo e prestar-lhe<br />

alimentos, conforme seus haveres e condição; b) reclamar do juiz que providencie,<br />

como houver por bem, quando o menor haja mister correção; c) adimplir os<br />

demais deveres que normalmente cabem aos pais, ouvida a opinião do menor,<br />

se já contar com doze anos de idade; d) administrar os bens do tutelado, em<br />

proveito deste, cumprindo seus deveres com zelo e boa-fé; e) representar o<br />

menor até os dezesseis anos nos atos da vida civil, e assisti-lo, após essa idade,<br />

nos atos em que for parte; f) receber as rendas e pensões do menor, e as<br />

quantias e ele devidas; g) fazer-lhe as despesas de subsistência e educação,<br />

bem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens; h)<br />

alienar os bens do menor destinados a venda; i) promover-lhe, mediante preço

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!