05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Renato Rodrigues Filho<br />

263<br />

Artigo 138<br />

I – ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo<br />

parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;<br />

II – ao serventuário da justiça;<br />

III – ao perito;<br />

IV – ao intérprete;<br />

§ 1º A parte interessada deverá arguir o impedimento ou a suspeição,<br />

em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira<br />

oportunidade em que lhe couber falar nos autos; o juiz mandará<br />

processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo<br />

o arguido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando<br />

necessária e julgando o pedido.<br />

§ 2º Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.<br />

I. Do Impedimento e Da Suspeição a demais sujeitos da relação processual:<br />

Os motivos de impedimento e de suspeição disciplinados nos artigos 134 e 135<br />

do Código de Processo Civil podem ser estendidos a outros sujeitos da relação<br />

processual, como disciplina os incisos I a IV deste artigo. Assim, podem recair<br />

sobre o Ministério Público, Serventuário da Justiça, Perito e Intérprete.<br />

II. Ministério Público:<br />

O inciso I do artigo em tela disciplina a extensão dos motivos de impedimento e<br />

de suspeição ao Ministério Público, de forma a implicar diferentes alcances, consoante<br />

a qualidade que o parquet exerce na causa. Ao funcionar como custos<br />

legis, os artigos mencionados aplicam-se na totalidade. Por outro lado, ao ser<br />

parte na causa, inexistem motivos de impedimento, só de suspeição, à exceção<br />

do inciso V do artigo 135 do <strong>CPC</strong>, porquanto o representante do Ministério Público<br />

certamente terá interesse no julgamento favorável ao órgão que representa.<br />

III. Auxiliares do Juízo:<br />

A compreensão sobre os incisos II a IV deve ser ampla, a abarcar todos os serventuários<br />

de justiça, como o escrivão, o diretor de secretaria, o oficial de justiça,<br />

o depositário, o administrador, o partidor, o contador, o avaliador e o tradutor<br />

juramentado, além do perito e do intérprete.<br />

IV. Do Procedimento:<br />

AUTOR<br />

Renato Rodrigues Filho<br />

A arguição de impedimento e de suspeição disciplinada neste artigo não se su-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!