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CPC_06_02

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Claudionor Benite<br />

1467<br />

Artigo 766<br />

09/12/1997);<br />

Intervenção do Ministério Público<br />

“[...] Nas execuções contra devedor insolvente há interesse público, pois estas<br />

têm como finalidade não apenas evitar que o patrimônio do insolvente seja dilapidado,<br />

mas também impedir prejuízos à ordem econômica geral. Logo, a intervenção<br />

do Ministério Público é obrigatória. O Administrador da Insolvência, por<br />

sua vez, tem o direito de interferir nos atos do processo, a fim de se viabilizar o<br />

cumprimento com êxito do munus público que lhe foi atribuído...”<br />

(TJPR. AI - 239863-6. 14ª C. Cível. Rel.: Jucimar Novochadlo, j. 16.<strong>02</strong>.2005);<br />

Art. 767 - O administrador terá direito a uma remuneração, que o<br />

juiz arbitrará, atendendo à sua diligência, ao trabalho, à responsabilidade<br />

da função e à importância da massa.<br />

I. Remuneração do administrador<br />

AUTOR<br />

Claudionor Benite<br />

Terá remuneração se a massa comportar. Essa remuneração não engloba eventual<br />

verba honorária contratado com o advogado da massa.<br />

JULGADOS<br />

Remuneração do administrador<br />

“[...] Ação de declaração de insolvência civil. Remuneração do administrador da<br />

massa insolvente. Valor percentual sobre o passivo. Inclusão dos juros moratórios<br />

incidentes sobre o passivo. Determinado pelo juiz que a remuneração do<br />

administrador da massa insolvente corresponde a 5% sobre o valor do passivo,<br />

esse percentual deve ser aplicado também em relação aos juros moratórios incidentes<br />

sobre o principal do passivo”<br />

(TJPR: AI 3014497 PR. 12ª Câmara Cível. Relator(a):Luiz Carlos Gabardo,<br />

j.16/11/2005).<br />

Art. 768 - Findo o prazo, a que se refere o nº II do artigo 761, o<br />

escrivão, dentro de 5 (cinco) dias, ordenará todas as declarações,<br />

autuando cada uma com o seu respectivo título. Em seguida<br />

intimará, por edital, todos os credores para, no prazo de

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