05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Kleber Cazzaro<br />

125<br />

Artigo 39<br />

Agravo de instrumento<br />

“Tanto a indicação do nome e do endereço completo dos advogados que atuam<br />

no feito, na petição ou em qualquer outra peça recursal, quanto a juntada da<br />

cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada, são requisitos<br />

extrínsecos de admissibilidade do Agravo de Instrumento, cuja ausência inviabiliza<br />

o seu conhecimento. Deixando a agravante, ao interpor o presente recurso,<br />

de observar aos requisitos que a lei considera indispensáveis ao seu processamento<br />

e julgamento, mais precisamente àqueles descritos nos artigos 524, III,<br />

e 525, I, do Código de Processo Civil, a medida que se impõe é o seu não conhecimento.“<br />

(TJPR. 16CC. AR 961871-9/01. Rel.: Shiroshi Yendo. J. 24.10.2012)<br />

Art. 40. O advogado tem direito de:<br />

I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos<br />

de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;<br />

II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo<br />

pelo prazo de 5 (cinco) dias;<br />

III - retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal,<br />

sempre que Ihe competir falar neles por determinação do juiz,<br />

nos casos previstos em lei.<br />

§ 1º Ao receber os autos, o advogado assinará carga no livro<br />

competente.<br />

§ 2º Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante<br />

prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus<br />

procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias<br />

para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1<br />

(uma) hora independentemente de ajuste.<br />

AUTOR<br />

Kleber Cazzaro<br />

I. Superação: O artigo 40 do <strong>CPC</strong> dispõe sobre os poderes processuais do<br />

advogado. Contudo, em que pese não tenha sido revogado, seu conteúdo está<br />

superado pelo artigo 7º, da Lei 8.9<strong>06</strong>/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia<br />

e da Ordem dos Advogados do Brasil e especificamente dos direitos do<br />

advogado.<br />

II. Vista e retirada: Categorias que não se confundem. Salvo as exceções do<br />

artigo 155 do <strong>CPC</strong>, a vista dos autos nunca se nega. Já para ocorrer a retirada

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!