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CPC_06_02

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Ricardo Alexandre da Silva<br />

1967<br />

Artigo 1.201<br />

tivada, requerer ao juiz o suprimento da aprovação.<br />

§2º. O juiz, antes de suprir a aprovação, poderá mandar fazer no<br />

estatuto modificações a fim de adaptá-lo ao objetivo do instituidor.<br />

I. Fiscalização<br />

O Ministério Público estadual fiscalizará as fundações nos estados em que se<br />

situarem, cabendo ao Ministério Público Federal fiscalizar aquelas localizadas<br />

no Distrito Federal ou em Território. Se a fundação realizar suas atividades em<br />

mais de um estado, caberá a fiscalização aos respectivos órgãos ministeriais<br />

estaduais (CC, art. 66, §§ 1º e 2º).<br />

II. Análise do estatuto pelo Ministério Público<br />

O Parquet poderá aprovar o estatuto, reprová-lo ou apontar modificações. Se reprová-lo<br />

ou apontar modificações, poderá o interessado deflagrar procedimento<br />

de jurisdição voluntária, requerendo ao juiz que supra a aprovação ministerial.<br />

O interesse processual nasce, portanto, com a reprovação do estatuto ou com a<br />

indicação de modificações das quais o interessado discorda.<br />

III. Atuação jurisdicional<br />

O juiz tem papel ativo no procedimento, podendo determinar modificações no<br />

estatuto, antes de suprir a aprovação, a fim de que ele se conforme aos objetivos<br />

do instituidor.<br />

IV. Procedimento<br />

AUTOR<br />

Ricardo Alexandre da Silva<br />

O procedimento seguirá as disposições gerais constantes nos arts. 1.103 a 1.111<br />

do <strong>CPC</strong>, podendo o juiz investigar livremente as provas (<strong>CPC</strong>, art. 1.107) e decidir<br />

por equidade (<strong>CPC</strong>, art. 1.109). Ademais, a sentença, contra a qual caberá<br />

apelação (<strong>CPC</strong>, art. 1.110), não fará coisa julgada material (<strong>CPC</strong>, art. 1.111).<br />

JULGADOS<br />

Posicionamento do Ministério Público e interesse processual no pedido<br />

“[...] O parecer do Ministério Público pela aprovação dos Estatutos, dado no<br />

próprio documento, preenche as formalidades exigidas pelo art. 1.201 do Có-

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