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CPC_06_02

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Graciela I. Marins<br />

1578 Artigo 827<br />

hospitalar inábil à garantia do Juízo. Possibilidade do juiz controlar a idoneidade<br />

da caução ofertada. Recurso desprovido (TJPR, Segunda Câmara Cível, Agr.<br />

Instr. 772190-2, Rel. Des. Cunha Ribas. DJ 21.07.2011).<br />

Art. 828 - A caução pode ser prestada pelo interessado ou por<br />

terceiro.<br />

I. O terceiro<br />

Terceiro é considerado aquele que não é parte no processo em andamento. Para<br />

participar da relação jurídica processual é preciso ter interesse processual. O<br />

art. 828 permite que a caução seja prestada por terceiro desprovido de interesse,<br />

mas concordante.<br />

II. A caução<br />

AUTOR<br />

Graciela I. Marins<br />

A garantia pode ser prestada pela própria parte interessada ou por terceiro, em<br />

favor daquele que deve oferecer a caução. No entanto, é necessário, por óbvio,<br />

que o terceiro, proprietário do bem, concorde expressamente com o oferecimento.<br />

O terceiro não precisa sequer integrar a relação jurídica processual para que<br />

a caução se realize. Basta a parte interessada oferecer o bem com a devida<br />

anuência do terceiro proprietário.<br />

III. A averbação da caução<br />

É sempre necessária a averbação da caução na matrícula do imóvel no documento<br />

público correspondente, para que a garantia prestada tenha efeitos perante<br />

de terceiros.<br />

JULGADOS<br />

Caução prestada por terceiro<br />

Processual. Execução provisória. Caução prestada por terceiro (<strong>CPC</strong> - art. 828).<br />

Na execução provisória, admite-se caução prestada por terceiro, não integrante<br />

da relação processual (<strong>CPC</strong> - art. 828) (STJ, Primeira Turma, REsp 33960/SP,<br />

Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 22.08.1994).<br />

Agravo de Instrumento. Decisão que recebe a apelação no efeito devolutivo.<br />

Caução. Bem de terceiro. Ausência de anuência do proprietário. Art. 828 do<br />

<strong>CPC</strong>. Recurso parcialmente provido (TJPR, Décima Sexta Câmara Cível, Agr.

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