05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Graciela I. Marins<br />

1568<br />

Artigo 822<br />

Por exemplo, imagine-se a disputa de propriedade sobre um táxi, meio de vida<br />

do réu. Seria cabível a substituição ou modificação do sequestro nesse caso?<br />

Sim, a fungibilidade pode ser aplicada ao caso. O sequestro do táxi poderia ser<br />

substituído pela prestação de caução ou por outro bem, desde que menos gravosa<br />

à parte requerida, e que atinja a finalidade do processo.<br />

JULGADOS<br />

Seqüestro. Rixa. Litigiosidade sobre o bem.<br />

Terras devolutas. Possibilidade de rixa e danos ao imóvel.<br />

1. A expressão “rixa” do art. 822, I, <strong>CPC</strong> refere-se a quaisquer confrontos físicos<br />

que possam envolver as partes do processo ou terceiros em disputa pelo imóvel.<br />

2. O “periculum in mora”, na hipótese dos autos, é gritante e não pode ser<br />

desconhecido pela justiça, e reside na possibilidade de luta armada entre os<br />

fazendeiros locais e os sem terra e de parcelamento do solo e desmatamentos,<br />

desordenados, comprometendo a fauna, a flora e as nascentes d’agua, além de<br />

revelar o grave conflito social pela ocupação do solo.<br />

3. Recurso especial conhecido e provido, em parte (STJ, Terceira Turma, REsp<br />

43248/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe <strong>02</strong>.12.1996).<br />

Sequestro. Art. 822 – meramente exemplificativo.<br />

Agravo de instrumento. Cautelar de seqüestro de bem. Bem imóvel. Contrato de<br />

compra e venda não cumprido. Inadimplemento verificado e alienação a terceiro.<br />

Pretensão de salvaguardar a integridade do bem, enquanto se discute a rescisão<br />

contratual ante o inadimplemento. Litigiosidade da coisa. O perigo da demora e<br />

a fumaça do bom direito. Requisitos para a concessão de liminar. Recurso provido.<br />

A ação cautelar de sequestro não está adstrito aos predicados do artigo 822<br />

do <strong>CPC</strong>, bastando, como em qualquer procedimento cautelar, a presença dos<br />

requisitos fumus boni juris e perigo da demora, e, no caso, por serem verificados<br />

esses requisitos é intocável a medida concedida” (TJPR, Sétima Câmara Cível,<br />

Agr. Instr. 945449-7, Rel. Luiz Antônio Barry, DJ 29.10.2012).<br />

Seqüestro. Necessidade de bem determinado.<br />

Medida cautelar de arresto incidental à execução para a entrega de coisa incerta<br />

representada por cédula de produto rural. Hipótese em que a coisa deve ser<br />

determinada pelo gênero e quantidade (art. 629 do <strong>CPC</strong>). Falta de interesse de<br />

agir. Rejeição. Seqüestro ao invés de arresto. Distinção. Possibilidade. Princípio<br />

da fungilidade (art. 805 do <strong>CPC</strong>). Presença dos pressupostos necessários (art.<br />

822 do <strong>CPC</strong>). Exame sumário. Liminar deferida sem a oitiva da parte contrária.<br />

Recurso ao qual se nega provimento” (TJPR, Décima Terceira Câmara Cível, Agr.<br />

de Instrumento 660324-5, Rel. Fernando Wolff Filho, DJ 30.11.2010).<br />

Art. 823 - Aplica-se ao sequestro, no que couber, o que este Código<br />

estatui acerca do arresto.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!