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CPC_06_02

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Cristina Leitão Teixeira de Freitas<br />

1369<br />

Artigo 698<br />

restando suprida a ausência de intimação pessoal.<br />

III - Uma vez assentado que restou suprida a intimação dos condôminos sobre a<br />

realização da hasta pública e sem estar presente a inobservância das preferências<br />

legais, é de ter-se por extemporâneo o exercício do direito de preferência<br />

pelos condôminos.<br />

IV - Os temas da intimação ou não dos condôminos e do momento em que devem<br />

estes exercer o direito de preferência, suscitados nas razões recursais, não<br />

estão, por si só, a ensejar o intuito protelatório hábil a tipificar a conduta dos recorrentes<br />

como litigância de má-fé, nem estão a revelar má-fé no uso do recurso.<br />

Com efeito, não se trata de matéria com jurisprudência iterativa e repetida, nem<br />

se pode afirmar atentado a expressa disposição legal.<br />

(STJ – REsp 176308, Relator(a): Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA,<br />

QUARTA TURMA, julgado em 10/10/2000, DJ 20/11/2000)<br />

Ausência de intimação do credor hipotecário<br />

EXECUÇÃO - PENHORA REGISTRADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - HIPOTE-<br />

CAS POSTERIORES - ARREMATAÇÃO PELO EXEQÜENTE - AUSÊNCIA DE INTI-<br />

MAÇÃO DO CREDOR HIPOTECÁRIO - PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DES-<br />

SAS HIPOTECAS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA. Embora a exequente<br />

tenha adquirido, pela penhora, o direito de preferência sobre o imóvel penhorado,<br />

na forma dos artigos 612 e 613 do Código de Processo Civil, a ausência<br />

de intimação do credor hipotecário que não era parte na execução, exigida pelo<br />

art. 698 do mesmo estatuto processual, ainda que esse ônus real tenha sido<br />

constituído posteriormente à penhora, torna ineficaz essa alienação judicial em<br />

relação ao referido credor, a teor do art. 619. Além disso, o cancelamento da<br />

hipoteca no registro imobiliário, quando não há quitação outorgada pelo credor,<br />

só pode ser feito em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no<br />

qual o credor tenha sido intimado (art. 698 do Código de Processo Civil), consoante<br />

também dispõe o art. 251, II, da Lei de Registros Públicos.<br />

(TJPR, Agravo de Instrumento n. 157541-1, Relator: Juiz Domingos Ramina, Terceira<br />

Câmara Cível (extinto TA), julgado em 05/09/2000, DJ 22/09/2000)<br />

Art. 699 - (Revogado pela Lei nº 11.382, de 20<strong>06</strong>)<br />

Art. 700 - (Revogado pela Lei nº 11.382, de 20<strong>06</strong>)<br />

Art. 701 - Quando o imóvel de incapaz não alcançar em praça<br />

pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, o<br />

juiz o confiará à guarda e administração de depositário idôneo,

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