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CPC_06_02

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Fernando de Brito Alves<br />

1725<br />

Artigo 951<br />

A doutrina pontua que as diferenças entre a ação demarcatória e a reivindicatória<br />

são muito tênues, já que as duas podem produzir o mesmo efeito, consistente<br />

na recuperação de porção de terreno ocupado indevidamente por confinante.<br />

Não que a ação demarcatória se transmute em ação reivindicatória, mas a restituição<br />

surgirá como consequência natural da demarcação.<br />

A diferença entre os dois procedimentos é que na reivindicatória a porção que se<br />

reivindica é certa e conhecida. Enquanto na ação demarcatória isso não ocorre,<br />

de modo que é necessário primeiramente investigar os limites do terreno. O pedido<br />

de demarcação é sempre mais amplo que o pedido reivindicatório.<br />

De toda sorte, a legislação processual, para dirimir qualquer dúvida, cuidou de<br />

autorizar de forma expressa a cumulação da ação de demarcação com queixa<br />

de esbulho ou turbação.<br />

Sobre o tema: SILVA. Ovídio A Baptista da. Curso de Processo Civil. v.2. 5 ed..<br />

São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>02</strong>. p. 309, e ainda, SILVA. Ovídio A Baptista<br />

da. Comentários ao Código de Processo Civil, v.13: dos procedimentos especiais,<br />

arts.890 a 981. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 197-198<br />

JULGADOS<br />

Cumulação de pedidos<br />

AÇÃO DEMARCATÓRIA ¬ CUMULAÇÃO DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO NA<br />

POSSE ¬ ALEGADA AUSÊNCIA DE MARCOS DIVISÓRIOS PETIÇÃO INICIAL<br />

INSTRUÍDA REGULARMENTE COM MATRÍCULA, MAPAS CONFECCIONADOS<br />

POR RESPONSÁVEL TÉCNICO E “CROQUIS” ELABORADOS PELA PARTE AU-<br />

TORA LINHAS DEMARCANDAS DESCONHECIDAS INDICAÇÃO GENÉRICA NA<br />

INICIAL COM BASE DO REGISTRO IMOBILIÁRIO AUSÊNCIA DE DELIMITA-<br />

ÇÃO PRECISA DA ÁREA E DA LINHA DEMARCANDA PEDIDO COGNOSCÍVEL<br />

OUTROS ELEMENTOS DE COGNIÇÃO SUMÁRIA - EMENDA DA INICIAL NÃO<br />

OPORTUNIZADA - INÉPCIA DECRETADA APÓS ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS ¬<br />

DESCABIMENTO EXCESSO DE FORMALISMO - PROVA PERICIAL NECESSÁRIA<br />

PRINCÍPIOS DA ECONOMIA, CELERIDADE E INSTRUMENTALIDADE DO PRO-<br />

CESSO ¬ DISCUSSÃO DA POSSE PREJUDICADA¬ PRECEDENTES DA CORTE<br />

¬ SENTENÇA CASSADA ¬ R ECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª<br />

C.Cível - AC 621819-1 - Cerro Azul - Rel.: Fabian Schweitzer - Unânime - J.<br />

01.09.2010)<br />

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DEMARCATÓRIA CUMULADA<br />

COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PEDIDO, ANTE SEU CONTEÚDO, EXAMI-<br />

NADO COMO REIVINDICATÓRIO - POSSIBILIDADE - EFEITOS COMUNS, NO<br />

CASO. PERDAS E DANOS - VIABILIDADE DE SEREM DEFERIDOS, ANTE A MA-<br />

NIFESTA POTENCIALIDADE DE OCORRÊNCIA - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE<br />

DO PROCESSO E DA ECONOMIA PROCESSUAL. VERBA HONORÁRIA ÍNFIMA<br />

- ADEQUAÇÃO. APELO PROVIDO EM PARTE, PARA ESTES FINS - RECURSO<br />

ADESIVO NÃO CONHECIDO POR SERODIO. (TJPR - 5ª C.Cível - AC 66316-5 -<br />

Cerro Azul - Rel.: Cunha Ribas - Unânime - J. 01.<strong>06</strong>.1999)<br />

AÇÃO DE DEMARCAÇÃO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PER-

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