05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Maria de Lourdes Viégas Georg<br />

161<br />

Artigo 66<br />

AUTOR<br />

Maria de Lourdes Viégas Georg<br />

I – Não aceitação pelo nomeado:<br />

Citado, o nomeado poderá se recusar a substituir o nomeante, negando a qualidade<br />

que lhe é imposta - de parte legítima - alegando que não é proprietário<br />

nem possuidor da coisa demandada ou que não deu ordens para o réu praticar<br />

qualquer ato lesivo ao autor; neste caso, o processo prosseguirá contra o nomeante.<br />

A manifestação deverá ocorrer no prazo da resposta. Se comprovado<br />

posteriormente a pertinência da nomeação, o nomeado que indevidamente não<br />

a aceitou ficará responsável pelas perdas e danos que causou às partes, pedido<br />

esse que será ajuizado em ação autônoma.<br />

II – Aceitação pelo nomeado:<br />

No caso de o nomeado à autoria reconhecer a sua legitimidade, o nomeante<br />

será excluído do polo passivo da demanda e o nomeado assumirá o seu lugar,<br />

como novo réu.<br />

JULGADOS<br />

1.”Aceita a nomeação pelo nomeado, contra ele correrá a ação devendo o nomeante<br />

ser excluído da relação processual” (RT 628/133).<br />

Art. 67. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar<br />

a qualidade que lhe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante<br />

novo prazo para contestar.<br />

I – Novo prazo para resposta:<br />

AUTOR<br />

Maria de Lourdes Viégas Georg<br />

O artigo comentado determina ao juiz assinar novo prazo ao nomeante para<br />

contestar se houver recusa da nomeação à autoria, por manifestação negativa<br />

do nomeado ou do autor da ação. Evidentemente esse prazo é devolvido de forma<br />

integral, independentemente do dia em que a nomeação foi realizada.<br />

JULGADOS

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!