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CPC_06_02

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Renato Rodrigues Filho<br />

177 Artigo 83<br />

audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao<br />

descobrimento da verdade.<br />

AUTOR<br />

Renato Rodrigues Filho<br />

I. Poderes do Ministério Público na qualidade de Fiscal da Lei:<br />

Ao atuar como fiscal da lei, o Ministério Público desempenhará inúmeros atos<br />

jurídicos visando a correta interpretação e aplicação do ordenamento jurídico<br />

ao caso concreto, sempre com vistas a proteção dos interesses primários que<br />

justificam sua intervenção no feito. Mesmo não sendo parte, sua participação<br />

no processo é franqueada, de modo que haverá de ser intimado de todos os<br />

atos do processo para exercer seu mister. Terá vistas dos autos após as partes<br />

e poderá exercer atividades probatórias para o descortinamento dos fatos controvertidos.<br />

Não significa, porém, que assumirá qualquer ônus de prova, porquanto<br />

destinados às partes. Na qualidade de fiscal da lei, o Ministério Público<br />

não veicula pretensão e nem a ela resiste, o que obsta atribuir-lhe ônus de prova.<br />

Poderá ainda, na qualidade de fiscal da lei, recorrer das decisões judiciais,<br />

seja em face de erro de julgamento, seja motivado em erro de procedimento. E<br />

poderá exercer seu poder recursal mesmo ausente recurso da parte, como se<br />

vê da Súmula 99 do Superior Tribunal de Justiça. Sua pretensão recursal não se<br />

confunde com a pretensão do autor ou com a defesa do réu propriamente ditas,<br />

pois se funda em sua interveniência para a correta interpretação e aplicação da<br />

lei, a zelar pela justiça do processo e a obtenção de segurança jurídica.<br />

Art. 84. Quando a lei considerar obrigatória a intervenção do<br />

Ministério Público, a parte promover-lhe-á a intimação sob pena<br />

de nulidade do processo.<br />

AUTOR<br />

Renato Rodrigues Filho<br />

I. Ver artigo 246 do Código de Processo Civil.<br />

II. Intervenção obrigatória do Ministério Público e nulidade do processo:<br />

O Código de Processo Civil estabelece, em seus artigos 84 e 246, a nulidade do<br />

processo quando o Ministério Público não for intimado em processo no qual sua<br />

intervenção é obrigatória. A nulidade será decretada a partir do momento em

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