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CPC_06_02

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Stela Marlene Schwerz<br />

1186 Artigo 585<br />

[...] 1. A solidariedade da conta conjunta ocorre unicamente perante o banco em<br />

que os correntistas mantêm a conta, não se verificando em relação a terceiros.<br />

Ou seja, a solidariedade, tanto ativa como passiva decorrente de conta conjunta,<br />

é restrita em relação à instituição bancária e não quanto a terceiros, de modo<br />

que da mesma forma que o beneficiário de cheque, emitido por um dos correntistas,<br />

só tem direito de ação contra o emitente sem poder acionar o co-titular<br />

da conta, é preservada a individualidade do depósito de um desses correntistas<br />

que não serve de garantia para pagamento de dívida de outro. [...]<br />

(TJPR - 12ª C.Cível - AC - 277985-1 - Curitiba - Rel.: Hamilton Mussi Correa - - J.<br />

19.07.2005).<br />

Cheque – Impossibilidade de oposição de exceções pessoais ao endossatário<br />

3. Em se tratando de título de crédito, o terceiro de boa-fé exercita um direito<br />

próprio, em vista que a firma do emissor expressa sua vontade unilateral de<br />

obrigar-se a essa manifestação, não sendo admissível que venha a defraudar as<br />

esperanças que desperta em sua circulação. Ademais, a inoponibilidade das exceções<br />

fundadas em direito pessoal do devedor contra o credor constitui a mais<br />

importante afirmação do direito moderno em favor da segurança da circulação e<br />

negociabilidade dos títulos de crédito.<br />

(REsp 1124709/TO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado<br />

em 18/<strong>06</strong>/2013, DJe 01/07/2013)<br />

[...] 2. “1. Cheque. Presunção de legitimidade. Diante da literalidade e autonomia<br />

do cheque, o portador nada tem que provar a respeito de sua origem. Ao devedor<br />

é que, suscitada a discussão do negócio subjacente, cumpre o encargo de<br />

provar a alegada nulidade ou vício, devendo, outrossim, fazê-lo por meio de prova<br />

robusta, cabal e convincente, posto que, na dúvida, prevalece a presunção<br />

legal de legitimidade do título cambiário.<br />

(TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1<strong>06</strong>51<strong>02</strong>-8 - Região Metropolitana de Londrina - Foro<br />

Central de Londrina - Rel.: Jucimar Novochadlo - Unânime - - J. 03.07.2013)<br />

Documento particular - assinatura das testemunhas em momento posterior<br />

a assinatura pelo devedor<br />

[...] 2 - O fato das testemunhas do documento particular não estarem presentes<br />

ao ato de sua formação não retira a sua executoriedade, uma vez que as assinaturas<br />

podem ser feitas em momento posterior ao ato de criação do título executivo<br />

extrajudicial, sendo as testemunhas meramente instrumentárias (cf. REsp<br />

nºs 1.127/SP e 8.849/DF). [...]<br />

(REsp 541267/RJ, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado<br />

em 20/09/2005, DJ 17/10/2005, p. 298)<br />

PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA VALIDADE DO CONTRATO COMO TÍ-<br />

TULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR OCORRER A JUNTADA POSTERIOR-<br />

MENTE AOS AUTOS DA VIA ORIGINAL CONTENDO ASSINATURA DE DUAS<br />

TESTEMUNHAS - ACOLHIMENTO - VÍCIO SUPRIDO E CONVALIDADO O CON-<br />

TRATO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL PREVISTO NO ART. 585, II,<br />

DO <strong>CPC</strong> - PRECEDENTES DO STJ - EXECUÇÃO DADA POR RESTAURADA - EX-

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