05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Ricardo Alexandre da Silva<br />

1912<br />

Artigo 1.120<br />

Assinatura do acordo e inexistência de vício de consentimento<br />

“[...] 1. Cumpridas todas as formalidades legais na homologação do acordo, e<br />

não evidenciado vício ou erro que possa acarretar a nulidade ou a anulabilidade<br />

do ato de vontade manifestado pelas partes, na partilha de bens, por ocasião<br />

da separação consensual, prevalece aquele sob pena de ofensa ao ato jurídico<br />

perfeito e acabado. 2- Se do termo de acordo consta expressamente o pedido<br />

de sua homologação, onde se verifica que as partes apuseram sua assinatura,<br />

devidamente acompanhadas de seus Patronos, ao recurso é de se negar provimento,<br />

mormente verificada a ocorrência de qualquer dos vícios de consentimento”.<br />

(TJPR – 12ª CC – AC n. 395298-3 – Rel. D’artagnan Serpa Sá – j. em 16.01.2008)<br />

Art. 1.121. A petição, instruída com a certidão de casamento e o<br />

contrato antenupcial se houver, conterá:<br />

I – a descrição dos bens do casal e a respectiva partilha;<br />

II – o acordo relativo à guarda dos filhos menores e ao regime<br />

de visitas;<br />

III – o valor da contribuição para criar e educar os filhos;<br />

IV – a pensão alimentícia do marido à mulher, se esta não possuir<br />

bens suficientes para se manter.<br />

§1º Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens,<br />

far-se-á esta, depois de homologada a separação consensual,<br />

na forma estabelecida neste Livro, Título I, Capítulo IX.<br />

§2º Entende-se por regime de visitas a forma pela qual os cônjuges<br />

ajustarão a permanência dos filhos em companhia daquele<br />

que não ficar com sua guarda, compreendendo encontros<br />

periódicos regularmente estabelecidos, repartição das férias<br />

escolares e dias festivos.<br />

AUTOR<br />

Ricardo Alexandre da Silva<br />

I. Requisitos da separação consensual e petição inicial<br />

A separação consensual só poderá ocorrer se os cônjuges forem casados por<br />

mais de um ano (CC, art. 1.574) e estiverem concordes em relação à guarda dos<br />

filhos menores e regime de visitas, pensão alimentícia aos filhos e/ou ao cônju-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!