05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Priscila Kei Sato<br />

1652<br />

Artigo 903<br />

Art. 903 - Se o réu contestar a ação, observar-se-á o procedimento<br />

ordinário.<br />

AUTOR<br />

Priscila Kei Sato<br />

I. Matérias de defesa<br />

São admitidas todas as matérias de defesa. Contestada a ação, deve ser adotado<br />

o procedimento ordinário.<br />

Art. 904 - Julgada procedente a ação, ordenará o juiz a expedição<br />

de mandado para a entrega, em 24 (vinte e quatro) horas,<br />

da coisa ou do equivalente em dinheiro.<br />

Parágrafo único. Não sendo cumprido o mandado, o juiz decretará<br />

a prisão do depositário infiel.<br />

AUTOR<br />

Priscila Kei Sato<br />

I. Recurso cabível: apelação<br />

Contra essa sentença será cabível o recurso de apelação. Caso o recurso seja<br />

destituído de efeito suspensivo admitir-se-á que o autor requeira a expedição do<br />

mandado para a entrega da coisa, não sendo necessário aguardar-se o trânsito<br />

em julgado.<br />

II. Ilicitude da prisão do depositário infiel<br />

No julgamento dos Recursos Extraordinários 349.703 e 466.343 (Dje de<br />

05.<strong>06</strong>.2009), o STF consolidou o entendimento de que desde a adesão do Estado<br />

brasileiro, no ano de 1992, ao Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos<br />

(art. 11) e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos ‘Pacto de San<br />

José da Costa Rica’ (art. 7º, 7), não há base legal para aplicação da parte final<br />

do art.5º, inciso LXVII, da Constituição, ou seja, para a prisão civil do depositário<br />

infiel. As normas internas que conflitam com esses tratados internacionais de direitos<br />

humanos perderam a eficácia, diante do caráter especial desses tratados<br />

na ordem jurídica brasileira (art.5º, parágrafo 2º, CF).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!