05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho<br />

1929<br />

Artigo 1.143<br />

Herança jacente<br />

CIVIL. USUCAPIÃO. HERANÇA JACENTE. O Estado não adquire a propriedade<br />

dos bens que integram a herança jacente, até que seja declarada a vacância.<br />

Recurso especial não conhecido.<br />

(STJ – 3ª T. – REsp n. 36.873/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, j. em 29/03/2001)<br />

USUCAPIÃO. Herança jacente. O bem integrante de herança jacente só é devolvido<br />

ao Estado com a sentença de declaração da vacância, podendo, até ali, ser<br />

possuído ad usucapionem. Precedentes. Recursos não conhecidos.<br />

(STJ – 4a. T. – REsp 253.719/RJ, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, j. em<br />

26/09/2000)<br />

Art. 1.144. Incumbe ao curador:<br />

I - representar a herança em juízo ou fora dele, com assistência<br />

do órgão do Ministério Público;<br />

II - ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e<br />

promover a arrecadação de outros porventura existentes;<br />

III - executar as medidas conservatórias dos direitos da herança;<br />

IV - apresentar mensalmente ao juiz um balancete da receita e<br />

da despesa;<br />

V - prestar contas a final de sua gestão.<br />

Parágrafo único. Aplica-se ao curador o disposto nos arts. 148<br />

a 150.<br />

(<strong>CPC</strong>, art. 12, IV)<br />

(<strong>CPC</strong>, art. 919)<br />

AUTOR<br />

Roberto Nelson Brasil Pompeo Filho<br />

Art. 1.145. Comparecendo à residência do morto, acompanhado<br />

do escrivão do curador, o juiz mandará arrolar os bens e descrevê-los<br />

em auto circunstanciado.<br />

§ 1º Não estando ainda nomeado o curador, o juiz designará um<br />

depositário e lhe entregará os bens, mediante simples termo

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!