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Kleber Cazzaro<br />

52<br />

Artigo 8º<br />

sem a anuência desta, considerar quitada a obrigação do pai”. (STJ. 3T. REsp<br />

127.652/RS. Rel. Ministro Ari Pargendler. J. 25/09/2000)<br />

Citação<br />

“Não há nulidade de citação na hipótese de o réu menor púbere, embora citado<br />

na pessoa de seu representante legal, comparecer aos autos para contestar o<br />

pedido, regularizando, com força de ratificação, a sua resposta, juntando instrumento<br />

público de procuração, outorgada quando já emancipado” (STJ. 6T. AgRg<br />

no Resp 168.952/PR. Rel. Min. Hamilton Carvalhido. J. 25.09.2001).<br />

Alimentos<br />

“Com a maioridade, extingue-se o poder familiar, mas não cessa desde logo o<br />

dever de prestar alimentos, fundado a partir de então no parentesco. É vedada<br />

a exoneração automática do alimentante, sem possibilitar ao alimentando a<br />

oportunidade de manifestar-se e comprovar, se for o caso, a impossibilidade<br />

de prover a própria subsistência”. (STJ. 4T. REsp 682.889/DF. Rel. Min. Barros<br />

Monteiro. J. 23/08/2005)<br />

Massa falida<br />

„Sendo a executada massa falida, afasta-se a incidência da Súmula 189 deste<br />

Tribunal, sendo necessária a intimação do Ministério Público na execução fiscal,<br />

pois, nos termos do art. 210, da Lei de Falências, o Parquet é o curador e fiscal<br />

das massas falidas, devendo zelar pelo patrimônio remanescente, em proteção<br />

aos interesses sócio-econômicos envolvidos.“ (REsp 614262/RJ, Rel. Ministro<br />

Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 23.11.2004, DJ 14.<strong>02</strong>.2005, p. 172).<br />

Agravo Regimental não provido. (STJ. 2T. AgRg no REsp 665.414/PR. Rel. Min.<br />

Herman Benjamin. J. 08/05/2007)<br />

Superveniência da maioridade. renovação do mandato<br />

“A assistência à menor relativamente incapaz não a obriga a constituir novo<br />

mandato quando sobrevir a maioridade”. (STJ. 3T. AgRg no Ag 227.511/GO. Rel.<br />

Min. Antônio de Pádua Ribeiro. J. 19/03/2001)<br />

Ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos<br />

“Nem a representante da parte autora, nem o seu advogado podem requerer desistência<br />

em pedido de investigação de paternidade, cumulado com alimentos,<br />

formulado por menor púbere. Não sendo partes na relação de direito material,<br />

não lhes cabe dispor da ação, direito de caráter indisponível reservado apenas<br />

ao investigante em face do investigado”. (TJPR. 12ª CC. AC 371765-7. Rel. Ivan<br />

Bortoleto. J. 08.08.2007)<br />

Advogado que pleiteia em juízo contra interesse de sua cliente menor de<br />

idade e recorre em nome deste<br />

“O mandato é instrumento que autoriza o advogado a defender os interesses da<br />

outorgante, e não a agir em sentido diverso”. (TJPR. 8ª CC. AI 887499-5. Rel.:<br />

Jorge de Oliveira Vargas. J. 30.08.2012)<br />

Ação de alimentos. extinção do processo sem julgamento do mérito. procuração<br />

outorgada através de instrumento particular. menor púbere assistida

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