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CPC_06_02

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Kleber Cazzaro<br />

118<br />

Artigo 37<br />

sem o respectivo mandato, na procuração que vier, na sequência, apresentada<br />

nos autos, o advogado deverá se munir de poderes especiais para ratificar todos<br />

os atos por ele praticados anteriormente no processo, em nome do mandante.<br />

Sem isso, não terá valor o que foi feito.<br />

para fazerem prova no Brasil, os documentos oficiais, passados por agentes<br />

públicos de países estrangeiros, dependem de tradução, autenticação consular<br />

brasileira e registro no ofício de títulos e documentos (L. 6.015/73, art. 129, 6º).<br />

Isso vale tanto para o documento principal, quanto para seus acessórios.<br />

Súmula nº 644 do STF: “Ao titular do cargo de procurador de autarquia não se<br />

exige a apresentação de instrumento de mandato para representá-la em juízo”.<br />

Súmula nº 115 do STJ: “Na instância especial é inexistente recurso interposto<br />

por advogado sem procuração nos autos”.<br />

JULGADOS<br />

Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos<br />

“A regra geral, que decorre do art. 37, caput, do <strong>CPC</strong>, expressa ser indispensável<br />

a presença, em autos de processo judicial, do instrumento de mandato outorgado<br />

pela parte ao advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os<br />

atos praticados”. (STF. 2T. AI 703<strong>06</strong>0 AgR. Rel. Min. Ellen Gracie. J. 23/<strong>06</strong>/2009)<br />

Postulação sem mandato<br />

“É admissível, nas hipóteses do art. 37 do <strong>CPC</strong>. Compete, todavia, ao advogado<br />

exibir o instrumento de mandato no prazo de quinze dias, ‚independentemente de<br />

qualquer ato ou manifestação da autoridade judiciária‘. Não o tendo exibido, nem<br />

requerido a prorrogação por outros quinze dias (aí sim, exige-se a manifestação<br />

do juiz)“. (STJ - REsp 23.877-1/PR, 3ª T., Rel. Min. Nilson Naves, DJU 03.12.1992).<br />

(TJPR. 17CC. AC 501105-4. Rel.: Stewalt Camargo Filho. J. 15.10.2008)<br />

Recurso de apelação interposto por bacharel em direito<br />

AUSÊNCIA DE PROVA DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRA-<br />

SIL. AFRONTA AO ART. 36 DO <strong>CPC</strong>. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Não<br />

se admite no direito pátrio a interposição de recurso por pessoa desprovida<br />

de capacidade postulatória, vez que não inscrita na Ordem dos Advogados do<br />

Brasil. (TJPR. 3CC. AC 727.209-1. Rel. Des. Paulo Habith. Decisão monocrática<br />

01/<strong>02</strong>/2011)<br />

Irregularidade de representação processual<br />

“Embora o artigo 4° da Lei nº 8.9<strong>06</strong>/94 disponha que são nulos os atos praticados<br />

por profissional temporariamente suspenso da OAB, o defeito de representação<br />

processual não tem o condão de acarretar, de imediato, a nulidade<br />

absoluta do(s) ato(s) processual(is) ou de todo o processo, porquanto se trata<br />

de defeito perfeitamente sanável nos termos dos artigos 13 e 36 do <strong>CPC</strong>.” (TJPR.

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