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CPC_06_02

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Rafael Knorr Lippmann<br />

1776<br />

Artigo 992<br />

JULGADOS<br />

Nulidade da alienação de bens do espólio sem a oitiva dos herdeiros e autorização<br />

judicial<br />

“[...] O art. 992 do <strong>CPC</strong>, a seu turno, permite que a alienação se faça no curso<br />

do inventário, porém precedida da anuência dos demais herdeiros e de autorização<br />

judicial [...]”<br />

(STJ – Quarta Turma – REsp 54519/SP – Rel. Min. Aldir Passarinho Junior – DJU<br />

em 22/08/2005.)<br />

“[...] O inventariante tem seus poderes plenamente delimitados pelos arts. 991 e<br />

992 do Código de Processo Civil, sendo imperativa a autorização dos herdeiros<br />

para a venda de bens, coberta a nulidade do ato nos termos do art. 145, IV, do<br />

Código Civil [...]”<br />

(STJ – Terceira Turma – REsp 140369/RS – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito<br />

– DJU em 16/11/1998.)<br />

“[...] Para a alienação de bens da herança pelo inventariante, é necessária a devida<br />

concordância dos interessados, bem como a prévia autorização do juiz [...]”<br />

(TJ/PR – Décima Segunda Câmara Cível – Ag Instr 373124-2 – Rel. Des. Ivan<br />

Bortoleto – Julgamento em 21/03/2007.)<br />

Art. 993. Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que<br />

prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações,<br />

das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo,<br />

assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados:<br />

I - o nome, estado, idade e domicílio do autor da herança, dia e<br />

lugar em que faleceu e bem ainda se deixou testamento;<br />

II - o nome, estado, idade e residência dos herdeiros e, havendo<br />

cônjuge supérstite, o regime de bens do casamento;<br />

III - a qualidade dos herdeiros e o grau de seu parentesco com<br />

o inventariado;<br />

IV - a relação completa e individuada de todos os bens do espólio<br />

e dos alheios que nele forem encontrados, descrevendo-se:<br />

a) os imóveis, com as suas especificações, nomeadamente local<br />

em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações,<br />

benfeitorias, origem dos títulos, números das transcrições<br />

aquisitivas e ônus que os gravam;

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