05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Liliane Maria Busato Batista<br />

723<br />

Artigo 424<br />

o possível prejuízo decorrente do atraso do processo.<br />

JULGADOS<br />

Substituição de Perito<br />

: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CREA/RS. ANTECIPAÇÃO<br />

DE TUTELA. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO. DESCABIMENTO. Não está presente<br />

qualquer das circunstâncias viabilizadoras da substituição da expert nomeada<br />

pelo juízo, uma vez que a profissional indicada atua no ramo técnico pertinente<br />

(Engenharia Civil), sendo certo que eventual deficiência científica detectada na<br />

conclusão dos trabalhos periciais poderá ser objeto de complção pelo magistrado,<br />

inclusive com base nos pareceres ofertados pelos assistentes técnicos<br />

constituídos pelas partes. (TRF4, AG 501<strong>02</strong>75-17.2013.404.0000, Terceira Turma,<br />

Relator p/ Acórdão Fernando Quadros da Silva, D.E. 12/07/2013)<br />

Art. 425. Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos<br />

suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão<br />

ciência à parte contrária.<br />

I. Quesitos suplementares<br />

AUTOR<br />

Liliane Maria Busato Batista<br />

As partes interessadas poderão apresentar quesitos suplres a fim de melhor<br />

esclarecer os fatos submetidos ao Poder Judiciário.<br />

Tais quesitos visam um melhor resultado na perícia que está em andamento.<br />

Juntados aos autos, o escrivão dará ciência à parte contrária, isto em homenagem<br />

ao Princípio do Contraditório.<br />

JULGADOS<br />

Quesitos complementares<br />

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROVA PERICIAL. EXPEDIÇÃO<br />

DE NOVA CARTA DE ORDEM. INDEFERIMENTO. QUESITOS COMPLRES.DES-<br />

NECESSIDADE.<br />

1. A produção de provas está vinculada à livre convicção do magistrado, nos<br />

termos do artigo 130 do Código de Processo Civil, segundo o qual „Caberá ao<br />

juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias<br />

à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.“,<br />

e constitui meio auxiliar do juízo e, não, das partes, impondo-se o indeferimento<br />

do pedido de complção da prova pericial quando a ação rescisória

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!