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CPC_06_02

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Ricardo Alexandre da Silva<br />

1995 Artigo 1.218<br />

Os dispositivos do código revogado ainda são aplicáveis para a apreensão de<br />

embarcações consideradas estrangeiras em decorrência da perda do registro<br />

nacional ou de obtenção fraudulenta de registro.<br />

XII. Avaria a cargo do segurador<br />

Os dispositivos do código revogado ainda são aplicáveis para a verificação de<br />

avarias a cargo do segurador.<br />

XIII. Avarias<br />

Os dispositivos do código revogado ainda são aplicáveis para a caução de avarias<br />

exigida pelo capitão do navio dos consignatários da carga.<br />

XIV. Arribadas forçadas<br />

Os dispositivos do código revogado ainda são aplicáveis às hipóteses nele<br />

discriminadas.<br />

JULGADOS<br />

Dissolução judicial de sociedade<br />

“Dissolução e liquidação de sociedade. Comissão do liquidante. Art. 667 do<br />

Código de Processo Civil de 1939. 1. Não vulnera o art. 667 do Código de Processo<br />

Civil de 1939 a ordem judicial que determina um depósito prévio, em valor<br />

fixo, para garantia da comissão do liquidante, presentes circunstâncias fáticas<br />

apropriadas. [...]”.<br />

(STJ – 3ªT. – REsp n. 677.312/SP – Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito – j.<br />

em 29/11/20<strong>06</strong>)<br />

“[...] 4. Inexiste óbice, porém, a que o julgador remeta a apuração de haveres às<br />

vias ordinárias, na forma dos arts. 655 a 674 do <strong>CPC</strong> de 1939, a teor do que dispõe<br />

o art. 1.218, VII, do vigente diploma processual, quando questões relativas<br />

à dissolução da sociedade se apresentem como objeto de controvérsia entre<br />

sócios remanescentes e espólio ou herdeiros, máxime se estas se revelam de<br />

alta indagação (<strong>CPC</strong>, art. 984) [...]”.<br />

(STJ – 3ªT. – REsp n. 289.151/SP – Rel. Des. Convocado Vasco Della Giustina – j.<br />

em 07/10/2010)<br />

AUTOR<br />

Luiz Fernando C. Pereira<br />

I. Hipóteses de dissolução. Causas de pedir. Rompimento e exclusão<br />

O atual Código manda aplicar à dissolução e liquidação de sociedades o procedimento<br />

especial dos art. 655 a 673 do <strong>CPC</strong>/39.

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