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CPC_06_02

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Helena Coelho Gonçalves<br />

468<br />

Artigo 279<br />

Parágrafo único. Nas comarcas ou varas em que não for possível a<br />

taquigrafia, a estenotipia ou outro método de documentação, os depoimentos<br />

serão reduzidos a termo, do qual constará apenas o essencial.<br />

I. Processo eletrônico<br />

Com o avanço da tecnologia e implantação gradual do processo eletrônico, os<br />

atos probatórios realizados em audiência serão gravados, estando o obsoleto os<br />

métodos referidos no <strong>CPC</strong>, art. 279.<br />

II. Meio idôneo<br />

AUTOR<br />

Helena Coelho Gonçalves<br />

Não obstante, nas Comarcas onde as audiências não estejam sendo gravadas, faculta-se<br />

a utilização de quaisquer dos métodos referidos, desde que idôneos ao registro<br />

do ato, visando sempre a economia processual e simplificação do procedimento.<br />

Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória<br />

incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência,<br />

o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em<br />

contrato de seguro.<br />

I- Ação declaratória incidental<br />

No procedimento ordinário, a ação declaratória incidental tem por objetivo ampliar<br />

objetivamente a lide para incluir no juízo de mérito a apreciação de questão<br />

prejudicial essencial para o seu julgamento. A questão prejudicial decidida<br />

incidentemente no processo não transita em julgado materialmente, a teor do<br />

<strong>CPC</strong>, art. 469, III. Desta forma, para que a questão reste decidida com caráter<br />

definitivo, deve ser ampliada objetivamente a lide mediante ação declaratória incidental,<br />

conforme <strong>CPC</strong>, art. 5o e art. 325. No procedimento sumário, a questão<br />

prejudicial poderá ser alegada como matéria de defesa, mas é vedada a ampliação<br />

da lide, mediante ação declaratória incidental.<br />

II. Intervenção de terceiros<br />

AUTOR<br />

Helena Coelho Gonçalves<br />

Todas as formas de intervenção de terceiros são vedadas no procedimento

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