05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Liliane Maria Busato Batista<br />

691<br />

Artigo 4<strong>02</strong><br />

fato de serem „retirados“ do lar pelos próprios avós paternos. Apelações conhecidas<br />

e providas.<br />

(TJ-PR, Relator: Luiz Cezar Nicolau, Data de Julgamento: 11/12/2007, 6ª Câmara Cível)<br />

Art. 403. As normas estabelecidas nos dois artigos antecedentes<br />

aplicam-se ao pagamento e à remissão da dívida.<br />

AUTOR<br />

Liliane Maria Busato Batista<br />

I. Comprovação do pagamento e remissão<br />

Só será possível comprovar pagamento e remissão (perdão) da dívida se o valor<br />

envolvido superar o décuplo do valor do salário mínimo mediante prova documental,<br />

salvo as exceções previstas no artigo 4<strong>02</strong> do <strong>CPC</strong>.<br />

JULGADOS<br />

Prova exclusivamente testemunhal<br />

: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - NEGÓCIOS<br />

JURÍDICOS NÃO DEMONSTRADOS - AUSÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA OU<br />

DE QUALQUER PROVA DE PAGAMENTO - CONTRATOS VERBAIS - IMPOSSI-<br />

BILIDADE DE VERIFICAÇÃO POR PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL<br />

- INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 401, DO CÓDIGO CÍVIL - DECISÃO ACERTADA -<br />

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS - RECURSOS NÃO<br />

PROVIDOS.Com efeito, negócios de vulto, a rigor, são reduzidos por Escrito.<br />

Outrossim, verifica-se que, nos casos em que são realizados verbalmente, admite-se<br />

o reconhecimento de sua existência por prova testemunhal somente nas<br />

hipóteses elencadas nos artigos 401 à 403, do Código de Processo Civil.<br />

(TJ/PR – APEL.CÍVEL: 992647-6, Relator: Desembargadora ANA LÚCIA LOU-<br />

RENÇO, Data de Julgamento: 21/05/2013, 6ª Camara Cível, Data de Publicação:<br />

DJ 1118 13/<strong>06</strong>/2013)<br />

Art. 404. É lícito à parte inocente provar com testemunhas:<br />

I - nos contratos simulados, a divergência entre a vontade real e a<br />

vontade declarada;<br />

II - nos contratos em geral, os vícios do consentimento.<br />

AUTOR<br />

Liliane Maria Busato Batista

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!