05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Sandro Marcelo Kozikoski<br />

1113<br />

Artigo 546<br />

CIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TESES. 1. Para o conhecimento dos<br />

Embargos de Divergência, cumpre ao recorrente demonstrar que os arestos<br />

confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas<br />

divergentes. (...) (STJ, AgRg-EDcl-EREsp. 1.275.261-RS, Corte Especial, Rel. Min.<br />

Hermann Benjamin, Julg. 15/05/2013).<br />

Decisões monocráticas<br />

(...) II. Nos termos do art. 546 do <strong>CPC</strong> e consoante entendimento desta Corte,<br />

decisões monocráticas não são aptas à comprovação do dissídio jurisprudencial<br />

em embargos de divergência. III. A jurisprudência desta Corte é pacificada no<br />

sentido de que não há divergência entre julgados que apreciam o mérito do recurso<br />

e outros que não ultrapassaram o juízo de admissibilidade. IV. A admissão<br />

dos embargos de divergência impõe o confronto analítico entre os acórdãos<br />

paradigma e hostilizado, a fim de evidenciar a similitude fática e jurídica posta<br />

em debate, (...). V. Os paradigmas proferidos pela mesma Turma que julgou o<br />

acórdão embargado não se prestam à configuração do dissídio jurisprudencial<br />

- viabilizador dos embargos de divergência. (STJ, AgRg-EDcl-EREsp. 1.234.321-<br />

SC, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, Julg. 01/07/2013).<br />

Art. 547. Os autos remetidos ao tribunal serão registrados no protocolo<br />

no dia de sua entrada, cabendo à secretaria verificar-lhes a<br />

numeração das folhas e ordená-los para distribuição.<br />

Parágrafo único. Os serviços de protocolo poderão, a critério do tribunal,<br />

ser descentralizados, mediante delegação a ofícios de justiça<br />

de primeiro grau. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001).<br />

AUTOR<br />

José Miguel Garcia Medina e Henrique Cavalheiro Ricci<br />

I. Da distribuição imediata e sua previsão constitucional<br />

Segundo o inciso XV, do artigo 93, da Constituição, “a distribuição de processos<br />

será imediata, em todos os graus de jurisdição”. Assim, remetidos autos ou protocolado<br />

recurso no tribunal, deve haver distribuição imediata.<br />

II. Protocolo descentralizado ou integrado<br />

Mediante delegação do tribunal, os ofícios de registro de primeiro grau poderão<br />

realizar o protocolo de petições e recursos dirigidos ao tribunal.<br />

JULGADOS<br />

Recursos interpostos na instância local

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!