05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Denise Weiss de Paula Machado<br />

300<br />

Artigo 173<br />

gularidade decorrente da não adoção dessa providência em tempo oportuno.4.<br />

Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 18115 MS 2011/0103669-7,<br />

Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 15/05/2012, T5 - QUINTA<br />

TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/2012)<br />

Recesso forense não se equipara às férias<br />

AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO<br />

AGRAVO INOMINADO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.<br />

[...]ALEGAÇÃO DE QUE RECESSO FORENSE EQUIPARA-SE ÀS FÉRIAS FO-<br />

RENSES. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 58, I, DA LEI Nº 8.245/91 E,<br />

POR CONSEGUINTE, O RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE DO RE-<br />

CURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU A<br />

AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. DESCABIMENTO. RECES-<br />

SO FORENSE QUE NÃO SE EQUIPARA À FÉRIAS FORENSE. REGRA DISPOSTA<br />

NA LEI DO INQUILINATO QUE PERDEU A SUA EFICÁCIA, DIANTE DA EMEN-<br />

DA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004 QUE ELIMINOU AS FÉRIAS FORENSES. [....]<br />

(TJPR - 11ª C.Cível - AR - 1<strong>02</strong>0815-8/01 - Guarapuava - Rel.: Augusto Lopes<br />

Cortes - Unânime - - J. 24.04.2013)<br />

Art. 174. Processam-se durante as férias e não se suspendem pela<br />

superveniência delas:<br />

I - os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação<br />

de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento;<br />

II - as causas de alimentos provisionais, de dação ou remoção de<br />

tutores e curadores, bem como as mencionadas no art. 275;<br />

III - todas as causas que a lei federal determinar.<br />

I. Causas em curso e férias forenses<br />

AUTOR<br />

Denise Weiss de Paula Machado<br />

O artigo relaciona as causas que tem curso durante as férias e nos recessos<br />

forenses, bem como outros atos processuais que podem ser praticados nesse<br />

período, além dos relacionados no artigo 173. Assim, quaisquer atos de jurisdição<br />

voluntária ou necessários à conservação de direitos que tenham natureza<br />

urgente e não possam ser adiados, a concessão de alimentos provisórios,<br />

a remoção de tutores ou curadores e as causas que seguem o procedimento<br />

sumário, não terão seu curso alterado pela superveniência de férias ou recesso<br />

forense.<br />

II. Causas que não se suspendem por determinação de lei federal<br />

Também tem curso durante esse período, por força do que dispõe o art. 58, I,

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!