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CPC_06_02

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Eduardo Talamini e<br />

Felipe Scripes Wladeck<br />

805<br />

Artigo 463<br />

(STF, AI 851.363/PR, 1ª T., Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 20.04.2012).<br />

Correção de erros materiais na sentença não ofende a coisa julgada<br />

Acórdão. Erro material. Correção. O erro material (no caso, de datilografia, quando<br />

da publicação do acórdão) é corrigível a qualquer momento, de ofício ou a requerimento<br />

da parte, sem que daí resulte a ofensa à coisa julgada. Precedentes<br />

do STJ<br />

(STJ, REsp 12.700/SP, Rel. Min. NILSON NAVES, DJ <strong>02</strong>.12.1991, p. 17.533).<br />

Ausência de preclusão para a correção de erros materiais<br />

2. Conforme prescreve o art. 463, I, do <strong>CPC</strong>, não se sujeitam à preclusão as<br />

inexatidões materiais e erros de cálculo existentes em decisão jurisdicional. 3.<br />

Ocorre o fenômeno da preclusão quando a questão controvertida diz respeito<br />

aos critérios de cálculo utilizados na elaboração da conta, o que não coincide<br />

com simples inexatidões materiais ou erros de cálculo<br />

(STJ, Agravo em Agravo no REsp 69.167/DF, 2ª T., Rel. Min. HERMAN BENJAMIN,<br />

DJe 12.04.2012).<br />

PROCESSUAL CIVIL. FGTS. CONTA DE ATUALIZAÇÃO. ERRO MATERIAL. DA-<br />

DOS DOS EXTRATOS. 1. A regra contida no caput do art. 463 do <strong>CPC</strong> excepciona<br />

inexatidões materiais decorrentes de claro equívoco cometido na elaboração<br />

do cálculo<br />

(TRF4, AI 0010946-33.2010.404.0000, 3ª T., Rel. Des. CARLOS EDUARDO<br />

THOMPSON FLORES LENZ, DE 19.05.2010).<br />

Possibilidade de corrigir erros materiais mediante embargos de declaração<br />

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL.<br />

CORREÇÃO. 1. Os embargos de declaração podem ser acolhidos para correção<br />

de erro material no acórdão embargado. 2. Embargos de declaração acolhidos<br />

para sanar erro material<br />

(STJ, ED no REsp 1.033.893/RJ, 3ª T., Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 09.<strong>02</strong>.2011).<br />

Reconhecimento de erro material em sede de “exceção de pré-executividade”<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CUMPRIMENTO DE<br />

SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍ-<br />

CIOS. BASE DE CÁLCULO. EQUÍVOCO DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE OFEN-<br />

SA A COISA JULGADA. PROVIMENTO. É possível o reconhecimento, em sede<br />

de exceção de pré-executividade, de erro material contido no acórdão relativo<br />

ao valor dos honorários advocatícios de sucumbência, sem que isso implique<br />

em ofensa a coisa julgada<br />

(TJPR, AI 1.<strong>02</strong>7.900-0, 15ª CC, Rel. Des. JUCIMAR NOVOCHADLO, DJ 04.09.2013).<br />

Arts. 464 e 465. (Revogado pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

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