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CPC_06_02

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Letícia Baddauy<br />

1247 Artigo 627<br />

Art. 627 - O credor tem direito a receber, além de perdas e danos,<br />

o valor da coisa, quando esta não lhe for entregue, se deteriorou,<br />

não for encontrada ou não for reclamada do poder de<br />

terceiro adquirente.<br />

§ 1º Não constando do título o valor da coisa, ou sendo impossível<br />

a sua avaliação, o exequente far-lhe-á a estimativa, sujeitando-se<br />

ao arbitramento judicial.<br />

§ 2º Serão apurados em liquidação o valor da coisa e os prejuízos.<br />

I. Tutela reparatória<br />

Na impossibilidade da tutela específica ser prestada, vale dizer de o bem objeto<br />

da execução ser entregue ao exequente, este terá a possibilidade de pleitear<br />

tutela reparatória, recebendo indenização no valor da coisa, eventualmente<br />

acrescido caso tenha havido perdas e danos decorrentes do não cumprimento<br />

da obrigação pelo devedor.<br />

Há casos em que a conversão da obrigação de entrega em obrigação pecuniária<br />

será a única solução, como quando a coisa deteriora-se ou não é encontrada.<br />

Por outro lado, tal conversão poderá ser opção do credor no caso em que a<br />

coisa encontre-se em poder de terceiro adquirente, quando poderá sim ser perseguida<br />

(<strong>CPC</strong>, art. 626). Contudo, pode o credor preferir a indenização.<br />

II. Liquidação<br />

AUTOR<br />

Letícia Baddauy<br />

O valor a ser cobrado deve ser o previsto no próprio título executivo. Na ausência<br />

desta previsão, deve o credor estimar o valor ao apresentar seu requerimento de<br />

conversão em execução por quantia, demonstrando seus fundamentos. Instaura-se,<br />

assim, fase de liquidação do valor que precede à intimação do executado<br />

para pagá-lo. O valor deve ser apurado sujeitando-se ao contraditório, seguido<br />

de decisão judicial que o fixará para que o processo prossiga como execução<br />

por quantia certa.<br />

Na mesma etapa de liquidação deve ser discutido e fixado o valor das perdas e<br />

danos.<br />

JULGADOS<br />

Conversão em execução de quantia certa<br />

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO

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