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CPC_06_02

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Rita Vasconcelos<br />

1609 Artigo 854<br />

JULGADOS<br />

Possibilidade de revisão<br />

CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO PARA MENOR ATENDIDA NA SENTENÇA. DIMI-<br />

NUIÇÃO NEGADA QUANDO DO PEDIDO LIMINAR. NOVO VALOR VIGENTE A<br />

PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA REDUTORA. Os alimentos<br />

provisionais ou definitivos, uma vez prestados, são irrepetíveis, quando, como<br />

no caso, não se trata de quantia vultosa, a permitir o enriquecimento sem causa<br />

dos credores, com a circunstância de que houve negação do pedido, formulado<br />

na revisional, de redução liminar dos alimentos, por decisão de que não se recorreu.<br />

Recurso parcialmente conhecido e nessa parte provido.<br />

(STJ, 4ª Turma, REsp. 132309/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, julg.<br />

28.11.2000).<br />

Alimentos provisionais<br />

DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS PROVISIONAIS FIXADOS EM PROCESSO<br />

CAUTELAR PREPARATÓRIO. AÇÃO PRINCIPAL IMPROCEDENTE EXIGIBILIDA-<br />

DE DOS ALIMENTOS. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIBILIDADE. 1. É pacifico o<br />

entendimento do STJ de que são devidos os alimentos provisionais desde a sua<br />

fixação até a sentença definitiva, mesmo que esta desconstitua a obrigação de<br />

pagar, pois alimentos já quitados incorporam-se ao patrimônio do alimentado. 2.<br />

Contudo, esse entendimento não prevalece nas hipóteses em que a obrigação<br />

tenha sido suspensa por decisão de agravo de instrumento aviado com essa<br />

finalidade. 3. Recurso especial não conhecido.<br />

(STJ, 4ª Turma, REsp. 857.228, Rel. Min. João Otavio de Noronha, julg. 01.12.2009)<br />

CIVIL. DIVÓRCIO. ALIMENTOS PROVISIONAIS E PARTILHA DE BENS. Os alimentos<br />

provisionais não devem ser deduzidos da meação da mulher, resultante<br />

da partilha de bens. Recurso especial não conhecido.<br />

(STJ, 3ª Turma, REsp. 264.789/MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julg. 23/04/20<strong>02</strong>)<br />

ALIMENTOS. Art. 231, IV, do Código Civil de 1916. 1. O dever de prestar alimentos<br />

aos filhos menores impúberes independe da demonstração da necessidade,<br />

cabendo ao Juiz, diante das circunstâncias, promover a instrução para que sejam<br />

abertos os caminhos para a prestação dos alimentos possíveis. 2. Recurso<br />

especial conhecido e provido.<br />

(STJ, 3ª Turma, REsp. 241832/MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julg.<br />

17/<strong>06</strong>/2003)<br />

Art. 855 - Procede-se ao arrolamento sempre que há fundado<br />

receio de extravio ou de dissipação de bens.

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