05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Sandro Gilbert Martins<br />

1857<br />

Artigo 1.053<br />

litisconsortes no processo.” 5. Recurso especial provido”<br />

(STJ – 4ª T. – REsp 601.920/CE – Rel. Min. Maria Isabel Gallotti – j. em 13/12/2011).<br />

Ainda, no mesmo sentido: STJ – 4ª – REsp 739.985/PR – Rel. Min. João Otávio<br />

de Noronha – j. em 05/11/2009; TRF4 – 4ª T. – AG 5000933-79.2013.404.0000<br />

– Rel.: Des. Candido Alfredo Silva Leal Junior – j. em 26/03/2013; TRF4 – 3ª T. –<br />

AG 5000<strong>06</strong>0-79.2013.404.0000 – Rel.: Des. Fernando Quadros da Silva – j. em<br />

10/04/2013; TRF4 – 1ª T. – AG 0000381-05.2013.404.0000 – Rel.: Des. Jorge Antonio<br />

Maurique – j. em 19/<strong>06</strong>/2013; TJPR – 14ª C.Cível – AI 5<strong>06</strong>.112-9 – Rel.: Juíza<br />

Themis Furquim Cortes – j. em 12.08.2009; TJPR – 16ª C.Cível – Ap. Civ. 758.552-<br />

0 – Rel.: Des. Paulo Cezar Bellio – j. em 03.08.2011 e TJPR – 13ª C.Cível – Ap.<br />

Civ. 758.412-1 – Rel.: Juíza Angela Maria Machado Costa – j. em 14.09.2011).<br />

Reconhecendo a existência de litisconsórcio passivo nos embargos de terceiro<br />

porque a sua decisão atinge ambas as partes da ação principal:<br />

“PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. EMBARGOS DE TERCEIRO. LITISCONSÓR-<br />

CIO PASSIVO NECESSÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. EQUÍVOCO. IRRELEVÂN-<br />

CIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO RELATIVO À ÁREA CONSTRITA.<br />

INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Em regra,<br />

a pessoa legitimada para compor o polo passivo dos embargos de terceiro, é<br />

aquela que deu ensejo à constrição judicial sobre o bem objeto dos embargos,<br />

contudo, em determinadas situações, esse pensamento deve ser ampliado para<br />

abranger outras pessoas que poderão ser atingidas pela decisão judicial. 2.<br />

Opostos embargos de terceiro com o escopo de liberar de penhora imóvel dos<br />

quais os embargantes afirmam ter a posse e a propriedade, torna-se necessária<br />

a citação tanto do exequente quanto dos executados para, querendo, contestarem<br />

a ação. A imprescindibilidade da realização desse ato processual em relação<br />

aos executados é evidente, eis que a decisão judicial os atingirá diretamente.<br />

3. Ainda que inexista disposição expressa no sentido de que os executados<br />

são obrigados a compor o polo passivo dos embargos de terceiro, em face da<br />

natureza da relação jurídica de direito material que envolve os embargantes e as<br />

partes da ação executiva, há que ser reconhecida a existência de litisconsórcio<br />

passivo necessário entre esses últimos. (...)”<br />

(STJ – 1ª T. – REsp 530.605/RS – Rel. Min. José Delgado – j. em <strong>06</strong>/11/2003).<br />

Neste mesmo sentido:<br />

STJ – 3ª T. – REsp 298.358/SP – Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro – j. em<br />

21/<strong>06</strong>/2001 e TJPR – 6ª C.Cível – Ap. Civ. 636.571-9 – Rel.: Juíza Ana Lúcia Lourenço<br />

– j. em 29.05.2012.<br />

“EMBARGOS DE TERCEIRO. CITAÇÃO. ART. 1053 DO <strong>CPC</strong>. PROCEDÊNCIA DO<br />

PEDIDO. Não é o caso de se anular a sentença quando a parte é intimada nos<br />

embargos de terceiro para fins da art. 1.053 do <strong>CPC</strong> no bojo da decisão que examinou<br />

o pedido de liminar e deixa de apresentar contestação. Ao renunciar ao<br />

prazo a parte também tomou conhecimento da existência do prazo e, segundo<br />

o art. 214, §1º, do <strong>CPC</strong>, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de<br />

citação. Hipótese em que, consideradas a peculiaridade relativa à forma como<br />

se deu a compra do imóvel, a boa-fé dos compradores e a circunstância de que<br />

se trata de bem de família, é de se julgar procedentes os embargos de terceiro”

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!