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CPC_06_02

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Stela Marlene Schwerz<br />

1142 Artigo 566<br />

dade para atuar em Juízo na defesa dos direitos e interesses da categoria que<br />

representa, tanto na fase de conhecimento quanto nas fases de liquidação e<br />

execução do julgado como substitutos processuais.<br />

2. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária<br />

autorização dos substituídos. Precedentes do STF.<br />

3. Embargos de divergência conhecidos e não providos.<br />

(EREsp 766.637/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, julgado<br />

em 19/<strong>06</strong>/2013, DJe 01/07/2013).<br />

Execução de alimentos pelo Ministério Público<br />

Direito civil e processual civil. Ação de execução de alimentos. Ministério Público.<br />

Legitimidade ativa. - É socialmente relevante e legítima a substituição processual<br />

extraordinária do Ministério Público, notadamente quando na defesa dos<br />

economicamente pobres, como também em virtude da precária ou inexistente<br />

assistência jurídica prestada pelas Defensorias Públicas. - Dado o caráter indisponível<br />

do direito a receber alimentos, em se tratando de criança ou adolescente,<br />

é legítima a atuação do Ministério Público como substituto processual<br />

em ação de execução de prestação alimentícia por descumprimento de acordo<br />

referendado pelo próprio Órgão Ministerial. [...]<br />

REsp 510.969/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado<br />

em <strong>06</strong>/10/2005, DJ <strong>06</strong>/03/20<strong>06</strong>, p. 372).<br />

APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO DE ALIMENTOS SENTENÇA QUE EXTINGUE<br />

O FEITO POR AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA<br />

PROPOSIÇÃO DA AÇÃO ACORDO CELEBRADO PERANTE O `PARQUET‘ RE-<br />

FERENTE AOS ALIMENTOS LEGITIMIDADE ESTABELECIDA PELA CONSTITUI-<br />

ÇÃO FEDERAL ARTIGOS 127, „CAPUT“ E 129, INCISO IX DEFESA DE DIREITOS<br />

INDISPONÍVEIS - AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NA COMARCA LEGI-<br />

TIMIDADE CARACTERIZADA SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO<br />

(TJPR - 12ª C.Cível - AC - 820000-2 - São João do Triunfo - Rel.: Clayton Camargo<br />

- Unânime - - J. 09.11.2011)<br />

Execução individual de sentença prolatada em ação civil pública<br />

[...] 3. Para promover a execução individual da sentença condenatória exarada<br />

na ação civil pública proposta pela APADECO, desnecessária a autorização nominal<br />

do poupador para a propositura da ação coletiva ou a comprovação do<br />

vínculo associativo ao tempo do ajuizamento, bastando ao exequente comprovar<br />

a situação de poupador por ocasião dos referidos planos econômicos. [...]<br />

(TJPR - 15ª C.Cível - AC - 905953-4 - Barracão - Rel.: Hamilton Mussi Correa -<br />

Unânime - - J. 12.<strong>06</strong>.2013)<br />

Credor e mandatário<br />

[...] É parte legítima na execução o credor, como tal indicado no título executivo<br />

(art. 566, I, do <strong>CPC</strong>), que não se confunde com o mandatário (art. 1.288 do Cód.<br />

Civil). Proposta a execução pelo suposto mandatário, em nome próprio, violando<br />

a disposição do art. 6º do Código de Processo Civil, deve ser reconhecida a sua<br />

ilegitimidade para figurar no polo ativo da execução e no polo passivo da ação<br />

incidental de embargos, impondo-se a declaração de extinção dos processos

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