05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Cristina Leitão Teixeira de Freitas<br />

1359 Artigo 694<br />

Ação anulatória de arrematação<br />

RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL. CARTA DE ARREMATA-<br />

ÇÃO EXPEDIDA. NULIDADE. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA PARA SANAR<br />

O VÍCIO.<br />

NECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.<br />

1. De acordo com a jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça,<br />

uma vez expedida carta de arrematação e transferida a propriedade do bem, o<br />

reconhecimento de causa legal apta a anular a arrematação demanda a propositura<br />

de ação própria, anulatória, nos termos do artigo 486 do <strong>CPC</strong>.<br />

2. Nulidade decorrente da ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública<br />

acerca da realização da hasta pública não pode ser sanada após a expedição<br />

da carta de arrematação, pois o reconhecimento de tal vício também demanda<br />

o ajuizamento de ação própria.<br />

3. Agravo regimental improvido.<br />

(STJ – AgRg no Ag 945.726/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOU-<br />

RA, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 18/10/2010)<br />

Arrematação e evicção<br />

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTEN-<br />

TE.<br />

LITISPENDÊNCIA INOCORRENTE. DIREITO CIVIL. EVICÇÃO SOBRE BEM AR-<br />

REMATADO EM HASTA PÚBLICA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. SUCUMBÊNCIA RE-<br />

CÍPROCA E COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.<br />

1. A litispendência se caracteriza quando há identidade de partes, causa de pedir<br />

e pedido. Sendo inocorrente é descabida a sustentação de negativa de prestação<br />

jurisdicional, sobretudo quando o Tribunal de origem aprecia a questão e<br />

decide com fundamentos diversos.<br />

Inexistência de ofensa ao art. 535 do <strong>CPC</strong> 2. Apesar de o CC/1916 não prever a<br />

evicção sobre bem arrematado em hasta pública, tanto a doutrina e a jurisprudência<br />

do STF já se preocupavam há muito tempo com a peculiar situação e<br />

admitiam sua possibilidade, a qual foi confirmada no art. 447 do CC/20<strong>02</strong>.<br />

3. Se o Tribunal de origem admite evicção sobre bem arrematado em hasta pública<br />

e ressalva o direito de regresso do arrematante contra o credor que recebeu<br />

o preço da arrematação, inexiste interesse recursal do evicto para afastar a<br />

própria evicção.<br />

4. Havendo sucumbência recíproca, devem-se compensar os honorários advocatícios.<br />

Inteligência do art. 21 do <strong>CPC</strong> c/c a Súmula 3<strong>06</strong>/STJ.<br />

5. Recurso parcialmente provido apenas para reconhecer a possibilidade de<br />

compensação de honorários advocatícios.<br />

(STJ – REsp 1237703/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA,<br />

julgado em 26/04/2011, DJe 13/05/2011)<br />

Arrematação – Procedência dos embargos<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EFEITO SUS-<br />

PENSIVO.<br />

No caso concreto, inobstante a existência de penhora de bens, o mero prosseguimento<br />

da execução não configura o grave dano, de difícil ou incerta reparação,<br />

a justificar a concessão do efeito suspensivo pretendido. Ademais, no caso

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!