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CPC_06_02

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Cristina Leitão Teixeira de Freitas<br />

1312 Artigo 682<br />

AUTOR<br />

Cristina Leitão Teixeira de Freitas<br />

Avaliação de títulos com cotação oficial ou em bolsa.<br />

Conforme prevê o art. 684, II, não se procederá à avaliação de títulos e mercadorias<br />

com cotação em bolsa. Em verdade, estes casos representam uma avaliação<br />

prévia, de órgão oficial, que dispensa a avaliação do oficial de justiça ou<br />

do avaliador, tal como previsto nos dispositivos anteriores. Para tais hipóteses, o<br />

valor será o da cotação oficial do dia da alienação, o que deve ser comprovado<br />

por certidão ou publicação no órgão oficial.<br />

Art. 683 - É admitida nova avaliação quando:<br />

I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência<br />

de erro na avaliação ou dolo do avaliador;<br />

II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração<br />

ou diminuição no valor do bem; ou<br />

III - houver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem (art.<br />

668, parágrafo único, inciso V)<br />

I. Nova avaliação.<br />

AUTOR<br />

Cristina Leitão Teixeira de Freitas<br />

A segunda avaliação poderá ocorrer sempre que presentes os requisitos mencionados<br />

no art. 683. A nova avaliação deve ser realizada por avaliador nomeado<br />

pelo juiz. A nova avaliação deve ser realizada por avaliador nomeado pelo<br />

juiz. Há julgado do STJ (infra), em que se concedeu efeito suspensivo a recurso<br />

especial para obstar a imissão na posse de imóvel arrematado, face à existência<br />

de dúvidas fundadas quanto à avaliação.<br />

II. Hipóteses de nova avaliação:<br />

II.1. Erro ou dolo do avaliador.<br />

A primeira hipótese de admissão de nova avaliação é prevista quando uma das<br />

partes argui erro na avaliação ou dolo do avaliador. Deve-se ter como referência<br />

que a expressão “dolo do avaliador” abrange tanto o oficial de justiça quando<br />

realiza esta função, quanto o avaliador nomeado pelo juiz. A alegação de erro ou<br />

dolo deve ser fundamentada, mas a dicção da lei deixa a entender que a simples<br />

arguição fundamentada já autoriza nova avaliação, o que deve ser analisado

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