05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Ricardo Alexandre da Silva<br />

1894<br />

Artigo 1.108<br />

RECORRENTES. [...] INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA EVENTUAL INCI-<br />

DÊNCIA DO ITCMD (IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOA-<br />

ÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS). VERIFICAÇÃO DA HIPÓTESE DE<br />

INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA PELO FISCO [...]”.<br />

(TJ-PR – 3ª CC – AI 6641563 – Rel. Ruy Francisco Thomaz – j. em 20/03/2012)<br />

Art. 1.109. O juiz decidirá o pedido no prazo de 10 (dez) dias;<br />

não é, porém, obrigado a observar critério de legalidade estrita,<br />

podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente<br />

ou oportuna.<br />

I. Prazo impróprio<br />

O dispositivo fixa inútil prazo impróprio. A crônica falta de aparelhamento da primeira<br />

instância, principalmente na justiça estadual, torna letra morta o prazo de<br />

dez dias para que o juiz decida o pedido.<br />

II. Juízo de equidade<br />

Poderá o juiz decidir com fundamento em juízo de equidade. O artigo se refere<br />

ao momento da decisão, não sendo correto entender que a não obrigatoriedade<br />

de observância do princípio da legalidade estrita se referiria aos atos processuais,<br />

que poderiam ser praticados livremente. Reitere-se: é à decisão que o<br />

artigo se refere. Poder-se-ia interpretar o dispositivo de modo a compreender<br />

que ele apenas autorizaria o juiz a decidir com discricionariedade. Mas também<br />

essa solução não satisfaz, pois atualmente prevalece na doutrina o entendimento<br />

de que o juiz sempre se encontra diante de mais de uma decisão possível,<br />

de modo que os provimentos jurisdicionais sempre seriam discricionários. Resta,<br />

portanto, a ideia de que nos procedimentos de jurisdição voluntária o juiz<br />

poderia decidir com base na equidade, adotando a solução mais justa ao caso<br />

concreto. É evidente que soluções pautadas no critério da equidade deverão<br />

ser pormenorizadamente motivadas, a fim de que possam ser controladas pelo<br />

interessado. Obviamente o juízo de equidade não pode se transformar em arbítrio<br />

do juiz, que deverá indicar as razões pelas quais o caso concreto deve ser<br />

julgado por equidade. Este dispositivo se aplica aos demais procedimentos de<br />

jurisdição voluntária disciplinados no código.<br />

III. Despesas processuais<br />

AUTOR<br />

Ricardo Alexandre da Silva<br />

Caberá ao requerente adiantar as despesas, as quais serão divididas entre os

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!