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CPC_06_02

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Graciela I. Marins<br />

1521<br />

Artigo 800<br />

Proposta a execução provisória da sentença sob recurso e necessário o ajuizamento<br />

de demanda cautelar, a competência é do juízo de primeiro grau, se a<br />

questão diz respeito à própria execução e não à matéria sob recurso.<br />

Súmula nº 634 do STF: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder<br />

medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda<br />

não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.<br />

Súmula nº 635 do STF: Cabe ao presidente do tribunal de origem decidir o pedido<br />

de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo<br />

de admissibilidade.<br />

JULGADOS<br />

Competência – ausência de exceção de incompetência - prorrogação<br />

Competência territorial. Foro de eleição. Prorrogação. Cautelar de protesto e<br />

ação de indenização.<br />

1. Se o réu não opuser a exceção declinatória na cautelar de protesto, fica a<br />

competência prorrogada para a ação principal indenizatória, sendo intempestiva<br />

a exceção quando da contestação desta última.<br />

2. Recurso especial conhecido e desprovido (STJ, Terceira Turma, REsp. nº<br />

489.485/ES, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJ 24.11.2003).<br />

Competência – fase recursal – processo em primeiro grau<br />

Medida cautelar inominada. Apelação recebida no efeito devolutivo e ainda não<br />

encaminhada a esta Corte. Incompetência absoluta do Tribunal de Justiça para<br />

examinar o feito. Exegese do art. 800, parágrafo único do Código de Processo<br />

Civil. Precedentes. Inadequação da via eleita. Decisão objurgada que comportava<br />

a interposição de agravo de instrumento. Medida cautelar extinta, sem resolução<br />

do mérito.<br />

I – A medida cautelar somente pode ser postulada neste Tribunal na hipótese<br />

em que o recurso de apelação a que se refere já tenha subido; encontrando-se<br />

o apelo ainda em processamento na primeira instância compete ao Juiz singular<br />

o exercício do poder de cautela.<br />

II – Caso admita a competência do Tribunal ad quem para processar e julgar<br />

a medida, a Corte teria que exercer a jurisdição num processo cautelar sem<br />

imediato acesso aos autos processuais, bem como sem conhecer o contexto<br />

processual no qual a medida se insere, o que, concessa vênia, não se mostra<br />

razoável (TJPR, Quarta Câmara Cível, MC 823190-3, Rel. Des. Abraham Lincoln<br />

Calixto, DJ 23.03.2012).<br />

Agravo regimental cível em medida cautelar ¬. Decisão liminar que mantém<br />

a eficácia da antecipatória que fixou o aluguel provisório em ação revisional,<br />

até o julgamento da apelação interposta contra a sentença que julgou extinto<br />

o processo, sem resolução de mérito ¬. Plausibilidade do direito invocado e<br />

periculum in mora ¬ presença dos requisitos legais à concessão da medida de

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