05.04.2015 Views

CPC_06_02

CPC_06_02

CPC_06_02

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Luiz Alberto Pereira Ribeiro<br />

1435<br />

Artigo 745-A<br />

Art. 745-A - No prazo para embargos, reconhecendo o crédito<br />

do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por<br />

cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de<br />

advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar<br />

o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção<br />

monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.<br />

§ 1º Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exeqüente levantará<br />

a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos;<br />

caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito.<br />

§ 2º O não pagamento de qualquer das prestações implicará,<br />

de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento<br />

do processo, com o imediato início dos atos executivos,<br />

imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor<br />

das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos.<br />

AUTOR<br />

Luiz Alberto Pereira Ribeiro<br />

I. Direito do executado de requerer o parcelamento: Título Executivo Extrajudicial<br />

Indiscutivelmente o art. 745-A do <strong>CPC</strong> assegurou ao executado o direito de pagar<br />

o valor correspondente a 30% no prazo dos embargos à execução e requerer<br />

o parcelamento do restante (seis parcelas, acrescidas de correção monetária<br />

e juros – 1% ao mês) do valor da execução (acrescidos de custas e honorários<br />

advocatícios).<br />

Exercido tal direito dentro do prazo e nas condições estabelecidas, não há que<br />

se falar em necessidade da concordância do exeqüente, devendo o juiz deferir o<br />

parcelamento, inclusive renunciando o executado o direito de embargar.<br />

Aliás, esse direito assegurado ao executado atende ao princípio da execução<br />

equilibrada (utilidade ao credor e execução menos onerosa ao executado), além<br />

de buscar privilegiar a solução mais rápida do litígio (duração razoável do processo).<br />

II. Título Executivo Judicial<br />

Em relação à possibilidade de aplicação subsidiária do art. 745-A do <strong>CPC</strong> à<br />

execução de título executivo judicial observamos que existe divergência jurispru-

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!