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CPC_06_02

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Rogéria Fagundes Dotti<br />

610<br />

Artigo 353<br />

I. Confissão extrajudicial e espécies<br />

A confissão extrajudicial é espontânea e produzida fora do processo, isto é, sempre<br />

que a admissão dos fatos ocorrer sem a presença da autoridade judicial. Ela<br />

pode ser feita em manifestação por escrito, dirigida à parte contrária, bem como<br />

a um terceiro ou mediante testamento. Nestes dois últimos casos, sua eficácia<br />

como confissão será livremente apreciada pelo magistrado. Já a confissão por<br />

escrito dirigida à própria parte terá os mesmos efeitos da confissão judicial.<br />

II. Confissão oral<br />

AUTOR<br />

Rogéria Fagundes Dotti<br />

Além da confissão mediante manifestação por escrito, a lei admite também a<br />

confissão oral (comprovada através de áudio/vídeo ou não). Por sua maior fragilidade,<br />

ela será livremente apreciada pelo juiz. Deverá ainda observar a forma<br />

regular, sempre que o direito material assim o exigir para a própria validade do<br />

ato (prova literal).<br />

JULGADOS<br />

Confissão extrajudicial: validade<br />

RESPONSABILIDADE CIVIL. Restituição de valores desviados e apropriados pela<br />

ré. Confissão extrajudicial. Validade. Eficácia probante. Redução do valor confessado.<br />

Sucumbência em parte substancial do pedido. Apelações não providas<br />

(TJPR – ApCiv <strong>06</strong>56376-0 – União da Vitória – Décima Câmara Cível – Rel. Juiz<br />

Conv. Albino Jacomel Guerios – DJPR 16/<strong>06</strong>/2010 ..)<br />

“[...] 2 - A confissão extrajudicial, para que possa valer como meio de prova<br />

válida, deve ser submetida ao crivo do contraditório e, portanto, confirmada<br />

em juízo, donde o teor das declarações prestadas pelo primeiro réu, através de<br />

instrumento público, por si só, não se prestam para comprovar os ilícitos perpetrados.<br />

3 - Todavia, se os demais elementos do processo convergem no sentido<br />

de corroborar o teor da confissão extrajudicial, em especial a prova pericial, que<br />

a endossa, autorizado está o reconhecimento do ato ilícito, perpetrado pelos<br />

suplicados, impondo-se reconhecer o dever de indenizar. [...]”<br />

(TJPR – ApCiv 0449894-8 – Cascavel – Décima Câmara Cível – Rel. Des. Luiz<br />

Lopes – DJPR 11/04/2008 – Pág. 90)<br />

“[...] A confissão extrajudicial tem validade por estar perfeitamente ajustada aos<br />

demais elementos de prova, visto não ter sido elidida, mas confirmada pelos<br />

fatos apurados. Os indícios, dado o princípio do livre convencimento, são admitidos<br />

como qualquer outro meio de prova, mesmo porque a certeza pode provir<br />

deles. [...]”<br />

(TJPR – ApCiv. 0109495-7 – Ac. 19924 – Curitiba – Segunda Câmara Cível – Rel.<br />

Juiz Conv. Rogério Coelho – DJPR 19/11/2001)

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