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CPC_06_02

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Sandro Marcelo Kozikoski<br />

1042<br />

Artigo 518<br />

ambos os efeitos. Com o juízo de admissibilidade positivo, favorável ao processamento<br />

do recurso, o juiz dará vistas à parte contrária para apresentar resposta,<br />

na forma de contrarrazões (<strong>CPC</strong>, art. 518, caput).<br />

II. Súmula impeditiva de recurso: inadmissão da apelação (<strong>CPC</strong>, art. 518, §<br />

1º)<br />

O § 1º do art. 518 do <strong>CPC</strong> contempla o mecanismo da inadmissão do apelo, nos<br />

casos em que a sentença estiver baseada, de forma inequívoca, em súmula dos<br />

Tribunais Superiores (STF e STJ). Tem-se, assim, um pressuposto negativo de<br />

admissibilidade da apelação. A sentença impugnada não pode estar alinhada<br />

com os fundamentos determinantes das súmulas da jurisprudência dominante<br />

do STF ou do STJ. No caso de alinhamento do conteúdo da sentença com o<br />

conteúdo sumulado, havendo interposição de apelação, o juiz aplicará a regra<br />

de inadmissão, sendo que essa última decisão comporta impugnação via agravo<br />

de instrumento. Em caso de apelação interposta contra sentença complexa,<br />

que possa conter capítulos decisórios fundados em súmulas do STF ou do STJ<br />

e outros baseados em fundamentação diversa, não fica afastada a hipótese do<br />

juiz receber parcialmente o apelo no tocante a esses últimos.<br />

III. Possibilidade de reexame dos pressupostos de admissibilidade após<br />

coleta das contrarrazões<br />

De acordo com o § 2º do dispositivo analisado, não há preclusão para o juiz, que<br />

poderá, mesmo nessa fase, negar seguimento ao recurso anteriormente admitido,<br />

à luz das considerações apresentadas pelo apelado. No prazo impróprio de 05<br />

(cinco) dias poderá ocorrer juízo de retratação em relação à admissão do apelo.<br />

IV. Irrecorribilidade da decisão que admite o processamento da apelação<br />

É irrecorrível a decisão que admite o processamento da apelação, pois o juízo<br />

de admissibilidade prévio ostenta natureza provisória.<br />

JULGADOS<br />

Irrecorribilidade da decisão que admite o processamento da apelação<br />

(...) 2. A decisão que admite o processamento da apelação é irrecorrível, pois,<br />

em tais casos, o recurso é desnecessário, já que o juízo positivo de admissibilidade<br />

é provisório e será novamente realizado pelo órgão ad quem. Eventual<br />

irresignação contra tal decisão apenas poderá ser arguida nas contrarrazões,<br />

como matéria preliminar de não conhecimento do recurso, possibilitando-se,<br />

futuramente e, caso necessário, que a matéria seja novamente agitada por meio<br />

do recurso cabível contra o julgamento final do apelo. (STJ, REsp 1.099.554-SP,<br />

Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, 09/<strong>06</strong>/2009).<br />

Súmula impeditiva de recurso: inadmissão da apelação (<strong>CPC</strong>, art. 518, § 1º)<br />

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO. SE-

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