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CPC_06_02

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Liliane Maria Busato Batista<br />

693<br />

Artigo 405<br />

III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo;<br />

IV - o que tiver interesse no litígio.<br />

§ 4º Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas<br />

ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados<br />

independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz lhes atribuirá<br />

o valor que possam merecer.<br />

I. Incapazes<br />

Há determinadas pessoas que ostentam condições físicas ou psíquicas que são<br />

incompatíveis com o depoimento em juízo na qualidade de testemunha, pois<br />

não reúnem os atributos necessários para depor a respeito de fatos do seu conhecimento.<br />

Assim, são considerados incapazes de depor como testemunhas o<br />

interdito por demência; o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental,<br />

ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo<br />

em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; o menor de<br />

16 (dezesseis) anos e o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos<br />

sentidos que lhes faltam.<br />

II. Prova testemunhal e Código Civil<br />

O artigo 228 do Código Civil Brasileiro estabelece quais pessoas não podem<br />

ser admitidas a depor como testemunhas, sem distinguir os incapazes, dos impedidos<br />

e dos suspeitos. No entanto, vale ressaltar que o parágrafo único do<br />

artigo 228 do Código Civil Brasileiro dispõe que para a prova de fatos que só<br />

elas conheçam, poderá o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere<br />

o caput do referido artigo.<br />

III. Impedimento<br />

AUTOR<br />

Liliane Maria Busato Batista<br />

As testemunhas indicadas como impedidas pelo Código de Processo Civil são<br />

aquelas que de alguma forma possuem interesse no resultado do feito e nestes<br />

casos seu depoimento poderia ser tendencioso. Assim, sua imparcialidade poderia<br />

estar comprometida, o que não pode ser admitido, já que a isenção é<br />

indispensável no depoimento das testemunhas pois visam formar o convencimento<br />

dos juízes.<br />

Registre-se, no entanto, que as testemunhas impedidas podem prestar depoimento<br />

se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado<br />

da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute<br />

necessária ao julgamento do mérito.<br />

Importante também ressaltar que nas causas relativas ao estado da pessoa<br />

é admissível o depoimento das testemunhas indicadas como impedidas, pois

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